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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CRE Nº 458, DE 2 DE AGOSTO DE 2024.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OILVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pela Portaria n° 372, de 08.07.2024 - CRE/ES solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício 4061 (ID 1204097) de 01 de agosto de 2024.

RESOLVE:

Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, instituído pela Portaria n° 372, em conformidade com o art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 144, de 6.8.2024, p. 2.