Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA CRE Nº 372, DE 8 DE JULHO DE 2024.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,
RESOLVE:
Instaurar Sindicância e instituir Comissão* com a finalidade de apurar eventuais cometimentos de faltas funcionais e condutas inadequadas, noticiados ao Corregedor Regional Eleitoral por meio da Representação n. 0600225-03.2024.6.08.000 e processo SEI nº 0004025-47.2024.6.08.000, bem como fatos conexos.
Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei n. 8112/1990, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Aloysio Gabriel Mattos*, Analista Judiciário, Matrícula 3097-147, Presidente, Rose Passos Daleprane*, Técnico Judiciário, matricula 3097-270, membro, Fernanda Pizzinat de Sant ana, Analista Judiciário, matrícula 3097-273, Fernanda da Silva Garcia*, Analista Judiciário, Matrícula 3097-204, Presidente Suplente e Lorenza Fonseca da Fonseca, Técnico Judiciário, matrícula 3097-506, membro suplente, todos estáveis e em exercício na Sede do Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei nº 8.112/90.
Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei nº 8.112/90.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 125, de 10.7.2024, p. 2.
* Vide Portaria CRE nº 498/2024,
* Vide Portaria CRE nº 429/2024.