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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CRE Nº 193, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

O Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Considerando a competência do Corregedor Regional Eleitoral para a realização das Inspeções de Ciclo, conferida pela Resolução TSE n. 23.657/2021, artigos 36 e seguintes, combinado com o Provimento n. 02/2023 - CGE, que trata dos procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais, e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCO);

Considerando o disposto no artigo 6º, § 6º, do Provimento CGE n. 02/2023: "No exercício de sua função, a Corregedora ou o Corregedor Eleitoral poderá ser acompanhado de outras autoridades judiciárias e de equipes de apoio administrativo ou de perícia";

RESOLVE:

Instituir a Equipe de Apoio Administrativo para auxiliar nos trabalhos de Inspeção de Ciclo do exercício de 2024.

Art. 1º Ficam designados componentes da aludida equipe os seguintes servidores, lotados na Corregedoria Regional Eleitoral:

I - Aline Cândida Mendonça;
II - Cláudio Humberto Viana Gomes;
III - Fabianne de Souza Oliveira;
IV - Giovanna Machado Kuster
V - Jean-Marc Boudou;
VI - Lívia Mayer Totola Britto
VII - Lucineti Delarmelina;
VIII - Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
IX - Rose Passos Daleprane;
X - Silvana Goddio Bastos Cardoso; e
XI - Tania Mara Pavesi Miranda.

Art. 2º A Equipe de Apoio verificará, em cada Zona Eleitoral, de forma virtual, o acervo processual nos sistemas eletrônicos (PJe e SEI), bem como os procedimentos realizados nos Sistemas Elo, JUSTIFICA e Infodip e agendará, se necessário, reuniões virtuais individualizadas por Zona Eleitoral ou grupos de Zonas Eleitorais.

Art. 3° Durante os trabalhos, com as informações colhidas na inspeção, os membros da comissão preencherão o relatório do Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SInCO, com posterior apresentação ao Corregedor, para apreciação e eventuais providências cabíveis.

Art. 4° Finalizados os trabalhos de forma virtual, serão efetuadas visitas às unidades inspecionadas, por Equipe da ASTEC, com a finalidade de sanar eventuais dúvidas, apresentar recomendações acerca de irregularidades eventualmente encontradas durante a inspeção, bem como realizar treinamentos breves de capacitação, com vistas ao aprimoramento dos serviços.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 78, de 29.4.2024, p. 2-3.