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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 74, DE 6 DE MARÇO DE 2023.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO, Corregedor Regional Eleitoral em exercício, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do E. Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, designada pela Portaria nº 21/2023 - TRE-ES/CRE, de 07.02.2023, publicada no DJe em 13.02.2023, solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício nº 623 - TRE-ES/PRE/DG/SGP/CODEG/SDO, de 03.03.2023,

RESOLVE:

Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos noticiados a este Tribunal por meio do processo SEI nº 0006759-13.2022.6.08.8041.

Publique-se.

Desembargador TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 45, de 8.3.2023, p. 16.