Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 534, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O Desembargador NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência do Corregedor Regional Eleitoral para a realização das Inspeções de Ciclo, conferida pela Resolução TSE nº 23.657/2021, artigos 36 e seguintes, combinado com o Provimento nº 7/2021 - CGE, que trata dos procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SINCO); e
Considerando o disposto no artigo 6º, § 4º, do Provimento CGE nº 7/2021: "No exercício de sua função, a Corregedora ou o Corregedor Eleitoral poderá ser acompanhado de outras autoridades judiciárias e de equipes de apoio administrativo ou de perícia";
RESOLVE:
Instituir a Equipe de Apoio Administrativo para auxiliar nos trabalhos de Inspeção de Ciclo do exercício de 2022.
Art. 1º Ficam designados componentes da aludida equipe os seguintes servidores, lotados na Corregedoria Regional Eleitoral:
I - Aline Cândida Mendonça;
II - Cláudio Humberto Viana Gomes;
III - Fabianne de Souza Oliveira;
IV - Jaqueline Magalhães Nunes;
V - Leonardo Aparecido Rosa dos Santos;
VI - Lucineti Delarmelina;
VII - Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca;
VIII - Natalia Coelho Dalapicola Munhoz;
IX - Ricardo Alves dos Santos Junior;
X - Rose Passos Daleprane;
XI - Silvana Goddio Bastos Cardoso; e
XII - Tania Mara Pavesi Miranda.
Art. 2º A Equipe de Apoio agendará reuniões virtuais individualizadas por Zona Eleitoral, para os fins de esclarecimento de dúvidas e compilação de informações para o preenchimento do Relatório da Inspeção, no Sistema de Inspeção e Correição Eleitoral - SINCO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 294, de 19.10.2022, p. 2-3.