Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 517, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral ,
CONSIDERANDO que a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 408 - TRE-ES/CRE , de 09.10.2020, publicada no DJE do dia 16.10.2020, solicitou a prorrogação do prazo para o término dos trabalhos, conforme as razões expostas no Ofício nº 011/2020 - CS, de 09 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Prorrogar por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão da Sindicância instaurada a partir dos processos SEI nºs. 0003550-26.2020.6.08.8000 e 0005061- 66.2020.6.08.8000, em conformidade com o art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 .
Publique-se.
CARLOS SIMÕES FONSECA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 259, de 13.11.2020, p. 2 .