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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 278, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.611, de Atos Gerais das Eleições 2020, em seu Capítulo V , da Transferência Temporária de Eleitores;

Considerando que, em razão da pandemia por Covid-19, os cartórios eleitorais encontram-se em funcionamento por atendimento remoto;

RESOLVE:

Art. 1º A transferência temporária de eleitor - TTE nas eleições municipais de 2020 será facultada para alteração de seção eleitoral no próprio município, no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos.

Art. 2º O interessado em solicitar a transferência temporária de eleitor deverá preencher o formulário próprio, disponível na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo e enviar, juntamente com imagem de um documento oficial de identificação com foto, por correio eletrônico, à Zona Eleitoral.

Art. 3º Poderão solicitar a transferência temporária na forma do artigo anterior os integrantes dos seguintes grupos:
I - membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
II - eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - mesários e convocados para apoio logístico;
IV - os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais.
§ 1º Para os eleitores das categorias relacionadas no inc. I, o requerimento é feito coletivamente, pelo Órgão ao qual está vinculado o eleitor, seguindo as instruções do art. 2º.
§ 2º Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida deverão encaminhar ao cartório eleitoral, além do requerimento e da imagem do documento oficial de identificação, documentação declaratória da deficiência ou da dificuldade de locomoção.
§ 3º A relação de endereços eletrônicos das zonas eleitorais estará disponível na página eletrônica do TRE/ES.

Art. 4º Recebido o requerimento de transferência temporária devidamente preenchido, bem como imagem legível do documento de identificação do eleitor, o cartório eleitoral deverá realizar o procedimento no sistema Elo, em 48h, salvando o arquivo do comprovante da operação, enviando- o imediatamente, por correio eletrônico, ao requerente.

Art. 5º Publique-se no DJe, bem como na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

CARLOS SIMÕES FONSECA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 158, de 26.8.2020, p. 2-3 .