Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 137, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, o Plantão Extraordinário, para uniformizar os serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça nesse período emergencial;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
art. 2° da Portaria 125 TRE-ES/CRE
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam suspensos os prazos processuais no primeiro grau até o dia 30 de abril de 2020, em consonância com o disposto no art. 5° da Resolução TSE nº 23.616, de 19.03.2020.
Art. 2º Publique-se no DJe, bem como na página eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 57, de 25.3.2020, p. 3 .