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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral,

RESOLVE:

1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos relacionados a supostas irregularidades administrativas, constantes nos autos do processo protocolizado sob nº 9.670/2018.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores Minelvina Martins Coelho Teixeira , analista judiciário, matrícula 3097-43A, Presidente e membro, Flávio Marcelo Monteiro Vilela , analista judiciário, matrícula 3097-78, Presidente suplente e membro, Bueno Borges de Souza , analista judiciário, matrícula 3097-366, membro, Patrick Nascimento Siqueira, técnico judiciário, matrícula 3097-199, membro e Márcio Luiz Ferreira de Oliveira , analista judiciário, matrícula 3097-144, membro suplente, todos estáveis e em exercício no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90.

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei 8.112/90.

Publique-se.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 151, de 14.8.2018, p. 15-16.