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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 1, DE 21 DE MAIO DE 2018.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do e. Tribunal Regional Eleitoral ,

RESOLVE:

1. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e instituir Comissão com a finalidade de apurar fatos relacionados a supostas irregularidades administrativas, relatados na Denúncia nº 24720184 (Protocolo nº 6.655/2018), do Sistema de Ouvidoria.

2. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Silvana Goddio Bastos Cardoso, Analista Judiciário, Matrícula 3097-35A, Presidente, Fabianne de Souza Oliveira, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-193, membro e Lucineti Delarmelina Costa, Técnico Judiciário, Matrícula 3097-44, membro, tendo como Suplentes os seguintes servidores: Minelvina Martins Coelho Teixeira, Analista Judiciário, Matrícula 3097-43A, Presidente e membro, e Flávio Marcelo Monteiro Vilela, Analista Judiciário, Matrícula 3097-78, membro, todos estáveis e em exercício no Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei 8.112/90 .

3. Dispensar os integrantes da Comissão ora nomeada de suas atividades normais quando da coleta de provas em geral, instrução dos autos, bem como para elaboração do relatório final, conforme previsto no art. 152, § 1º, da Lei 8.112/90.

Publique-se.

RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 92, de 22.5.2018, p. 7.