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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CRE Nº 3, DE 10 DE ABRIL DE 2014.

Constitui Comissão Revisora do Manual de Práticas Cartorárias.

O Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete às corregedorias eleitorais velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas;

CONSIDERANDO as alterações sofridas por dispositivos do Manual de Práticas Cartorárias, desde sua edição, em 2008;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de atualização das disposições e aprimoramento das práticas contidas no referido normativo;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Revisora do Manual de Práticas Cartorárias, composta pelos seguintes membros, sendo o primeiro designado Presidente e a segunda, Secretária:

I - Dr. Aldary Nunes Junior – Juiz Auxiliar – Corregedoria;

II - Jaqueline Magalhães Nunes - Assessoria Técnica – Corregedoria;

III - Silvana Goddio Bastos Cardoso - Seção de Direitos Políticos – Corregedoria;

IV - Tânia Mara Pavesi Miranda - Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro – Corregedoria;

V - Márcio Alexandre Bahiense da Fonseca - Seção de Direitos Políticos – Corregedoria;

VI - Luciano Silva de Carvalho - Coordenadoria de Registros e Informações Processuais – Secretaria Judiciária;

VII - Eliana Alves Ribeiro – Seção de Comunicação Administrativa e Arquivo – Coordenadoria de Serviços Gerais - Secretaria de Administração e Orçamento;

VIII - Jean Carlos Rocha Alvarenga – 14ª Zona Eleitoral – Ibiraçu/ES;

IX - Alan Max Ferreira Fiorotte - 37ª Zona Eleitoral – São Gabriel da Palha/ES;

X - Clarissa Bertholi Dias Bastos - 52ª Zona Eleitoral – Vitória/ES;

XI - Cristiana Salviato Fontana - 53ª Zona Eleitoral – Serra/ES.

§ 1º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pela Secretária.

§ 2º Caberá à Comissão propor ao Corregedor Regional Eleitoral, de ofício ou por solicitação de interessados, alterações ao Manual de Práticas Cartorárias.

§ 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta final pela Comissão será de 90 dias, a partir do início da vigência desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 70, de 14.4.2014, p. 9-10.

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