Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 156, DE 1 DE ABRIL DE 2022.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIX do artigo 10 da Resolução TRE- ES n° 147/2019 - Regimento Interno deste TRE ,
CONSIDERANDO:
- o término da vigência da
Portaria Conjunta Presidência e Corregedoria nº 21/2022
, que prorrogou
a suspensão das atividades presenciais até o dia 31 de março de 2022;
- a edição da
Resolução nº 23.667/2021 do Tribunal Superior Eleitoral
que estabeleceu regras para
retorno presencial e fixou diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus
(Covid-19);
- a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus
(Covid-19) e o estágio avançado da vacinação no país;
- o contido nos autos SEI nº 0003080-02.2020.6.08.8000;
- a necessidade de atendimento aos princípios do Modelo de Gestão de Atividades (MGA),
estabelecido neste Órgão por meio da
Resolução TRE-ES nº 266/2020
, especificamente as regras
de engajamento e a integração do trabalho presencial e remoto, objeto dos
incisos V e X do artigo
2º
,
RESOLVE:
Art. 1º - Para a retomada das atividades presenciais a partir de 1º de abril de 2022, as unidades da Sede e dos Cartórios deverão adotar obrigatoriamente o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho na modalidade presencial.
Art. 2º - Além do percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) objeto do artigo 1º, os gestores da Sede e dos Cartórios deverão providenciar para que todos os servidores atuem de forma presencial pelo menos 01 (uma) vez por semana.
Art. 3º - Revoga-se o art. 5º do Ato TRE-ES nº 398/2020 .
Art. 4º - Este ato tem efeitos imediatos.
JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 64, de 5.4.2022, p. 8-9.