Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0001226-36.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES
ASSUNTO: ATO PRE Nº 410/2021 , QUE PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 266/2020 , AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO, COM VISTAS A NORMATIZAR A RETOMADA DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE LOGIN E SENHA OU DE FORMA BIOMÉTRICA.
REQUERENTE: Presidência.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 410/2021 , QUE PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 266/2020 , AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO, COM VISTAS A NORMATIZAR A RETOMADA DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE LOGIN E SENHA OU DE FORMA BIOMÉTRICA.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 29.9.2021, p. 6 .