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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0001226-36.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO: ATO PRE Nº 410/2021 , QUE PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 266/2020 , AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO, COM VISTAS A NORMATIZAR A RETOMADA DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE LOGIN E SENHA OU DE FORMA BIOMÉTRICA.

REQUERENTE: Presidência.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR O ATO PRE Nº 410/2021 , QUE PROMOVEU A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE-ES Nº 266/2020 , AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO, COM VISTAS A NORMATIZAR A RETOMADA DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA POR MEIO DE LOGIN E SENHA OU DE FORMA BIOMÉTRICA.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 29.9.2021, p. 6 .