Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 410, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL, no uso de suas atribuições,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno, e considerando o disposto nos autos SEI nº 0001226- 36.2021.6.08.8000,
Art. 1º Conferir nova redação ao § 3º art. 3º da Resolução TRE-ES nº 266/2020 , nos seguintes termos:
§ 3º A partir de 01/09/2021, será retomada a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência por meio de login e senha ou de forma biométrica - quando em trabalho presencial e houver opção por esta forma de registro pela servidora ou pelo servidor - sem prejuízo de novas orientações que possam vir a ser expedidas pela Administração a qualquer momento, observados os normativos vigentes quanto aos demais temas.
Art. 2º Incluir novo parágrafo no art. 3º da Resolução TRE-ES nº 266/2020 , nos seguintes termos:
§ 4º Cabe aos gestores definir com sua equipe os horários de trabalho, observados a jornada semanal e o parágrafo único do art. 4º desta Resolução, bem como o horário de funcionamento das unidades de Cartório e da Sede determinado em Ato normativo do Tribunal.
Art. 3º A retomada da obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência não dispensa a elaboração do resumo semanal de atividades, objeto dos artigos 3º, inciso II, alínea f, e 4º, parágrafo único da Resolução TRE-ES nº 266/2020 .
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 158, de 25.8.2021, p. 2.