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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA CRE Nº 133, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a publicação do Ato nº 115 TRE-ES/PRE/DG/SGP/COPE, que autorizou o trabalho remoto na Justiça Eleitoral deste Estado;

Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral;

Considerando o Decreto nº 4593-R , do Governo do Estado, publicado em 16.03.2020, que considera o Estado do Espírito Santo em situação de emergência de saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria 125 TRE-ES/CRE, que passa a vigorar como § 1º e incluir no mesmo artigo os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação.
§ 1º Os atendimentos urgentes serão solicitados exclusivamente pelos endereços de correio eletrônico dos cartórios eleitorais, que estarão disponibilizados na página eletrônica deste Tribunal: www.tre-es.jus.br.
§ 2º Os pedidos de atendimento previstos no parágrafo anterior deverão conter nome e telefone do requerente, bem como a justificativa para a solicitação.
§ 3º Os servidores em trabalho remoto deverão acessar o correio eletrônico institucional diariamente, durante o horário estabelecido no art. 3º do Ato nº 115 da Presidência deste Tribunal, para os fins previstos no Art. 11, § 2º do mesmo normativo.

Art. 2º Publique-se no DJe, bem como na página eletrônica deste TRE. Os cartórios devem afixar cópia desta portaria na parte externa de cada serventia, bem como informação do endereço eletrônico da zona eleitoral, para conhecimento do público em geral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 20.3.2020, p. 10 .