Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 261, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
O DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
INSTITUIR Grupo de Trabalho para apresentação de estudos com vistas à avaliação pela Administração quanto à pertinência de implantação de sistemática semelhante ao Novo Modelo de Gestão Integrada do Trabalho, constante da Resolução STF nº 677/2020;
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o referido grupo de trabalho:
Adriano Moreira de Souza (SGP) - Coordenador;
Vinícius Quintino de Oliveira (SGP) - Subcoordenador;
Sandro Mill Damasceno (SGP) - 1º Secretário;
Alzira Rodrigues de Mendonça (SGP) - 2º Secretário;
José Adriani Brunelli Desteffani (SAO) - Membro Titular;
Carlos Alberto da Rocha Pádua Filho (SAO) - Membro substituto;
Patrícia Marques da Silva Nascimento (SJ) - Membro Titular;
Célio Vivas Cosme (SJ) - Membro Substituto;
Danilo Magno Marchiori (STI) - Membro Titular;
Alessandra Marques da Silva Thompson (STI) - Membro Substituto;
Leila de Almeida Gomes (DG) - Membro Titular;
Rachel Metzker Dias Soares (DG) - Membro Substituto;
Mardel Freitas Braga (APECI) - Membro Titular;
Lander Fontes de Paula (APECI) - Membro Substituto;
Ecília Saick (Ass. Jur. da Pre) - Membro Titular;
Laís Santiago Batista (Ass. Jur. da Pre) - Membro Substituto;
Jaqueline Magalhães Nunes (CRE) - Membro Titular;
Cláudio Humberto Viana Gomes (CRE) - Membro Substituto;
Marcos Tobias de Souza Amorim (COCIN) - Membro Titular;
Fábio Rosado Barbosa (COCIN) - Membro Substituto;
Carolina Caser Borges da Fonseca Vianna (Cartórios da Grande Vitória) - Membro Titular;
Tatiana Rosa da Silva Mognato Vulpi (Cartórios da Grande Vitória) - Membro Substituto;
Letícia Bertolo dos Santos Rosemberg (Cartórios do Interior) - Membro Titular;
Renato Meneguelli Pechinho (Cartórios do Interior) - Membro Titular.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 108, de 16.6.2020, p. 2 .