Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 194, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO a publicação, em 20.04.2020, da Resolução nº 314 , do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução CNJ nº 313 , de 19.03.2020, entre outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.615/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 23.03.2020;
CONSIDERANDO a publicação, em 27.04.2020, da Portaria nº 265 , do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado e até ulterior deliberação, a vigência do Ato TRE-ES nº 115/2020 , publicado em 18.03.2020, que estabeleceu medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em face da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Art. 2º Fica revogado o Ato TRE-ES nº 187/2020 , de 24.04.2020, publicado em 27.04.2020.
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 79, de 4.5.2020, p. 1-2 .