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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 194, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

(Revogada pela ATO Nº 271, DE 20 DE JULHO DE 2022.)

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a publicação, em 20.04.2020, da Resolução nº 314 , do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução CNJ nº 313 , de 19.03.2020, entre outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.615/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em 23.03.2020;

CONSIDERANDO a publicação, em 27.04.2020, da Portaria nº 265 , do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada, por prazo indeterminado e até ulterior deliberação, a vigência do Ato TRE-ES nº 115/2020 , publicado em 18.03.2020, que estabeleceu medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em face da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Art. 2º Fica revogado o Ato TRE-ES nº 187/2020 , de 24.04.2020, publicado em 27.04.2020.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 79, de 4.5.2020, p. 1-2 .

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