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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 187, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

(Revogada pela ATO Nº 194, DE 29 DE ABRIL DE 2020.)

Estabelece medidas complementares e temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em face da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a publicação, 20.04.2020, da Resolução nº 314 , do Conselho Nacional de Justiça , que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313 , de 19.03.2020, entre outras providências, e

CONSIDERANDO que cabe àquele Conselho a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos ( artigo 103-B, § 4º, I, II e III, da CF ),

RESOLVE:

Art. 1º Estender até 15.05.2020 a vigência do regime estabelecido no Ato TRE-ES nº 115/2020 , publicado em 18.03.2020, prazo que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência deste Tribunal.

Parágrafo único. Este ato poderá sofrer adequação em caso de posterior edição de instruções específicas do Tribunal Superior Eleitoral que visem à garantia de acesso à Justiça Eleitoral no período emergencial.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 75, de 27.4.2020, p. 1-2 .