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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 121, DE 19 DE MARÇO DE 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus; e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional;

RESOLVE "ad referendum" do Tribunal:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º do Ato PRE TRE-ES n° 120/2020 , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As sessões de julgamento com participação remota, sejam ordinárias ou extraordinárias, serão realizadas por videoconferência a partir da sessão administrativa de 19/03/2020 e da sessão ordinária de 25/03/2020, até ulterior deliberação, com a participação remota de todos os membros, advogados e da Procuradoria Regional Eleitoral, através da rede mundial de computadores (internet), nos dias e horários definidos no Regimento Interno do Tribunal, por meio de aplicativo de tecnologia da informação a ser definido em portaria do Diretor Geral.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 20.3.2020, p. 4-5 .

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