Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
ATO Nº 119, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Ato PRE nº 115/2020 que dispõe sobre medidas complementares às do Ato nº 101/2020, para prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.
O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
Considerando que a modalidade de trabalho remoto tornou-se regra na forma do Ato PRE nº 115/2020 ,
RESOLVE:
Art. 1º. O
Art. 2º do Ato PRE nº 115/2020
passa ter a seguinte redação:
Art. 2º O registro de ponto dos servidores, inclusive requisitados, lotados na Sede, Cartórios e Postos Eleitorais, será realizado automaticamente pelo sistema, sendo mantidas as ocorrências de afastamentos legais e regulamentares.
§1º O pagamento do débito de jornada com prazo para compensação em março/2020 será reavaliado por ulterior deliberação.
Art. 2º. Fica revogado o Art. 5º do Ato PRE nº 115/2020 .
SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 54, de 20.3.2020, p. 5 .