Implanta e disciplina o uso dos Livros Digitais Obrigatórios pelos Cartórios Eleitorais do Estado do Espírito Santo.
PROVIMENTO
As Seções Eleitorais dos Municípios do Estado do Espírito Santo terão, como limite máximo de eleitores, os quantitativos relacionados nas tabelas anexas a este Provimento.
As Seções Eleitorais dos Municípios do Estado do Espírito Santo terão, como limite máximo de eleitores, os quantitativos relacionados nas tabelas anexas a este Provimento.
As Seções Eleitorais dos Municípios do Estado do Espírito Santo terão, como limite máximo de eleitores, os quantitativos relacionados nas tabelas anexas a este Provimento.
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