Altera a Resolução nº 140/2017, que instituiu o Código de Ética do TRE-ES, para adequá-la à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
RESOLUÇÃO NORMATIVA
Altera a Resolução TRE-ES nº 147/2010, que dispõe sobre a criação, atribuições, organização e funcionamento da Ouvidoria Regional Eleitoral do Espírito Santo.
SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 39ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS E BOA ESPERANÇA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. ANGELITA PEREIRA CARDOSO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, COM MANIFESTAÇÕES FAVORÁVEIS À REQUISIÇÃO, EXARADAS PELA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DIRETORIA GERAL, QUANTO AO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Estabelece instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e VicePrefeito no município de ITAPEMIRIM e aprova o respectivo Calendário Eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os arts. 30, incisos IV e XVII e 224 do Código Eleitoral
Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos na campanha eleitoral por partidos políticos e candidatos, bem como a prestação de contas das novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Itapemirim/ES, 22ª Zona Eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral, e em cumprimento ao disposto na Resolução
LVEM: Art. 1°. A organização do atendimento aos alistandos/eleitores será feita por ordem de chegada, com distribuição de senhas aos interessados que comparecerem aos cartórios eleitorais durante o horário de expediente até as 18 horas, respeitados os agendamentos, se houver
Resolvem autorizar a requisição de servidor.
Implanta o "Juízo 100% Digital" em toda a Justiça Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
DEFERIR O PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ELEITORAIS FORMULADO PELA EXMA. SRA. DRA. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES, JUÍZA-MEMBRA DO TRE-ES, PARA GOZO DE FÉRIAS REGULARES NO PERÍODO DE 22 DE JUNHO A 06 DE JULHO DE 2022. SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 2022.
Instrução para realização de eleição.
DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES), visando à racionalização e à otimização dos trabalhos eleitorais, no âmbito de sua Circunscrição, RESOLVE estabelecer rotinas técnicas de trabalho a serem executadas pela Secretaria do Tribunal e pelas Zonas Eleitorais (ZEs), no que se refere aos procedimentos pertinentes à preparação, votação e totalização do pleito de 2022
Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa, pela prática de crime eleitoral, à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Regulamenta o exercício do poder de polícia relativo à fiscalização da propaganda eleitoral e os respectivos procedimentos no âmbito da circunscrição do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para as Eleições 2022.
Institui o Programa de Incentivo à Cidadania do Jovem, mediante o Alistamento Eleitoral.
TRE-ES - Anexo I da Resolução 117-2022 - Compilada.
TRE-ES - Anexo II da Resolução 117-2022 - Compilada.
TRE-ES - Anexo III da Resolução 117-2022 - Compilada.
TRE-ES - Anexo IV da Resolução 117-2022 - Compilada.
TRE-ES - Anexo V da Resolução 117-2022 - Compilada.