Art. 1º As seções eleitorais dos municípios com votação biométrica deverão respeitar os limites máximos estabelecidos na tabela anexa a este provimento.Art. 2º Caberá ao Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral reconfigurar o Sistema Elo por local de votação.
PROVIMENTOS
Errata do Provimento CRE nº 1/2017.