Selo Ouro

Prazos de desincompatibilização

Este serviço possui caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis.

A ausência de determinada situação específica não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.

Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.

É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.

Sendo assim, versando sobre os prazos de desincompatibilização, apresentamos abaixo decisões do TRE-ES sobre diversos cargos que constam da legislação eleitoral:

Cargo ocupado

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ENTIDADE DE CLASSE

ENTIDADE MANTIDA PELO PODER PÚBLICO

JUIZ DE PAZ

MEMBRO DE CONSELHO

MILITAR

PRESTADOR DE SERVIÇOS MÉDICOS EM HOSPITAL ESTADUAL (COOPERADO, SEM VÍNCULO TRABALHISTA OU CARGO PÚBLICO)

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SERVIDOR PÚBLICO, CARGO RELATIVO A LANÇAMENTO/ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

SERVIDOR PÚBLICO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA E EQUIPARADO

SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL (DIRIGENTE)

Sobre os prazos de desincompatilização, apresentamos abaixo decisões do TSE sobre diversos cargos que constam da legislação eleitoral.

PRAZOS DO TSE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

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Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

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Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

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