Prazos de desincompatibilização

Este serviço possui caráter meramente informativo e não contempla todas as hipóteses possíveis.

A ausência de determinada situação específica não significa que o interessado não tenha que se afastar ou desincompatibilizar de determinado cargo ou função.

Os dados disponibilizados referem-se a decisões proferidas pelo TSE e traduzem o entendimento da Corte à época do julgamento, sendo passíveis de modificação em julgamentos futuros.

É imprescindível a leitura da íntegra das decisões.

Sendo assim, versando sobre os prazos de desincompatibilização, apresentamos abaixo decisões do TRE-ES sobre diversos cargos que constam da legislação eleitoral:

Cargo ocupado

EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ENTIDADE DE CLASSE

ENTIDADE MANTIDA PELO PODER PÚBLICO

JUIZ DE PAZ

MEMBRO DE CONSELHO

MILITAR

PRESTADOR DE SERVIÇOS MÉDICOS EM HOSPITAL ESTADUAL (COOPERADO, SEM VÍNCULO TRABALHISTA OU CARGO PÚBLICO)

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SERVIDOR PÚBLICO, CARGO RELATIVO A LANÇAMENTO/ARRECADAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES

SERVIDOR PÚBLICO DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA E EQUIPARADO

SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL (DIRIGENTE)

Sobre os prazos de desincompatilização, apresentamos abaixo decisões do TSE sobre diversos cargos que constam da legislação eleitoral.

PRAZOS DO TSE SOBRE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO