SGPNET

Bem vindo ao SGPNet, o seu Portal de Gestão de Pessoas na Internet! 

Com o  SGPNet, os servidores ativos, aposentados e requisitados, bem como os pensionistas e magistrados do TRE/ES; e promotores; oficiais de justiça ad hoc e estagiários que atuem junto ao Tribunal, têm acesso, via Internet, em qualquer local e inclusive por meio de dispositivos móveis (como celulares e tablets), a diversas informações de seu interesse: contracheques, declarações de rendimentos, férias, cursos realizados e licenças médicas; dados pessoais, funcionais, bancários e documentos, conforme cadastrados no Sistema de Gestão de Recursos Humanos. 

A disponibilização de dados no Portal SGPNet faz parte do projeto da Secretaria de Gestão de Pessoas para ampliar sua rede de serviços, com facilidade, segurança e modernidade. 

ACESSO AO PORTAL SGPNET 

Para acessar o Portal, são necessários um login e uma senha: o primeiro é a respectiva matrícula junto ao TRE/ES – os agentes públicos sem acesso à rede interna do TRE/ES (“Intranet”) podem obtê-la, no caso de juízes e promotores, em contato com a respectiva chefia de cartório (que tem acesso a uma listagem alfabética); no de aposentados ou pensionistas civis, para seprev@tre-es.jus.br; no de estagiários, para sgd@tre-es.jus.br. Por sua vez, a senha deve ser cadastrada (ou alterada) como descrito no arquivo Cadastro de login e definição de senha para acesso ao SGPNet

No primeiro acesso, para receber um link e cadastrar a senha (ou depois, para mudar uma preexistente) será preciso informar um endereço eletrônico (“e-mail”) externo previamente cadastrado; recebido o link, a senha deve ter de 8 a 10 dígitos: ao menos uma letra maiúscula e outra minúscula; ao menos um número, e ao menos um caracter especial ("!"; "@"; "#"; "$";...). 

Objetivando aumentar a segurança da privacidade dos dados individuais disponíveis no Portal SGPNet, foi introduzido o duplo fator de autenticação: o acesso de fora da rede interna do TRE/ES, ou seja, pela Internet, requer um código numérico (token) dinâmico; para tanto, deve ser instalado um aplicativo (“app”) para plataformas móveis (celular ou tablet) – como o Google Authenticator ou MicroSoft Authenticator, que podem ser “baixados”, para iOS ou Android, nas respectivas lojas de aplicativos. 

Esse tipo de app, conhecido como “autenticador”, gera continuamente um código com validade por alguns segundos, que deve ser informado durante esse tempo no campo próprio da página de acesso ao Portal; esse campo aparece após terem sido fornecidos aqueles dois primeiros dados (login e senha): o roteiro para esse uso pode ser aferido em Autenticação de duplo fator para acesso pela Internet ao SGPNet.  

A Coordenadoria de Pessoal está à disposição (cope@tre-es.jus.br – ramal 8560) para buscar sanar eventuais dúvidas sobre o conteúdo disponível no Portal SGPNet e – em caso de necessidade de orientações para realizar seu cadastro inicial para acesso – para seu encaminhamento à equipe da respectiva área técnica capacitada a dar esse suporte.