Selo Ouro

Propaganda Eleitoral

Logo Eleições 2018

Os partidos/coligações deverão indicar seus representantes, nos termos da legislação, mediante a apresentação do Anexo I .

As emissoras, da mesma forma, deverão utilizar o Anexo II para indicar os responsáveis pelo recebimento do material de propaganda.

Ata da Reunião - 23.08.2018

Anexo I - Formulário de credenciamento de representante de partido/coligação para entrega de mapas e mídias

Anexo II - Formulário para credenciamento de emissoras

Anexo III - Formulário para entrega de mapas de mídia

Anexo IV - Formulário para entrega de mídia

Lista com os nomes das pessoas indicadas para o recebimento do material de propaganda pelas emissoras de Rádio e TV

Lista com os nomes das pessoas indicadas para a entrega do material de propaganda pelos partidos e coligações

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a propaganda eleitoral no pleito 2018

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Telefones:
0800-083-2010
De segunda a sexta-feira, das 08:00h às 19:00h

Geral: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402
De segunda a sexta-feira, das 12:00h às 18:00h

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido