Núcleo de Combate à Corrupção Eleitoral
O Núcleo de Combate à Corrupção Eleitoral visa a criar mecanismos para auxiliar os órgãos da Justiça Eleitoral no exercício do poder de polícia, voltado à apuração imediata de denúncias de propaganda eleitoral irregular, bem assim das demais práticas ilícitas previstas na legislação eleitoral, tais como a captação ilícita de sufrágio, o abuso de poder econômico, as condutas vedadas aos agentes públicos e todos os atos praticados durante o período eleitoral tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito (Código Eleitoral, lei nº 9504/97 e Resolução TSE nº 23.404/2014).
- Leia a íntegra da Resolução TRE-ES nº 117/2014 que instituiu o núcleo (formato PDF)
- Propaganda Eleitoral - Tabela Pode X Não Pode
- Confira a legislação pertinente ao tema
- Acesse o portal do Pardal para denunciar irregularidades eleitorais
Composição:
O Núcleo de Combate à Corrupção Eleitoral será integrado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público Eleitoral e pelas Polícias Civil, Militar e Federal, e terá a seguinte composição:
O Exmo Sr. Desembargador Presidente do TRE-ES;
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Regional Eleitoral;
Os Exmos. Srs. Juízes Auxiliares do TRE-ES;
Os Exmos. Srs. Juízes Auxiliares da Presidência e de Corregedoria do TRE-ES, estes limitados ao exercício de suas funções administrativas e de coordenação;
O Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral;
Os Exmos. Srs. Procuradores Eleitorais Auxiliares;
Os Exmos Srs. Membro(s) do Ministério Público eventualmente designado(s) pelo Exmo. Sr. Procurador Regional Eleitoral;
Os Ilmos Srs. Policiais Civis, Militares e Federais que vierem a ser designados, por atos próprios das Superintendências e do Comando-Geral das respectivas corporações.