TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata Nº 01 - TRE-ES/37ª ZE
ATA DE REUNIÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL DA 37ª ZONA COM OS PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES, FEDERAÇÕES E AS EMISSORAS DE RÁDIO, REFERENTE À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 (RESOLUÇÃO TSE Nº 23.610/19)
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, em reunião presencial na Sede do Cartório Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de São Gabriel da Palha/ES, o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, deu por aberta a reunião, com a presença do Excelentíssimo Promotor Eleitoral, Dr. Carlos Eduardo Rocha Barbosa, do Chefe de Cartório em Substituição, Giuliano Pires Martins, do servidor efetivo Alan Max Ferreira Fiorotte, da servidora requisitada Zu-Landa De Santos Da Rós Malacarne, dos representantes dos partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito de 2024 no Município de São Gabriel da Palha/ES e das emissoras de rádio, conforme lista de presença anexa, que integram a Ata.
Iniciados os trabalhos, o Dr. Paulo Moisés agradeceu o comparecimento dos presentes e esclareceu tratar-se de reunião para definição do plano de mídia, assim como para o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a qual ocorrerá no período de 30 de agosto a 03 de outubro.
SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA
Realizou-se o sorteio para a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rede para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito, para o rádio, para os cargos de prefeito, ficando esclarecido que o sistema de Horário Eleitoral realiza um rodízio da ordem de veiculação, ou seja, a cada dia a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (art. 50 da Lei n.º 9.504/97 e art. 55, § 7º da Resolução TSE n.º 23.610/19).
O resultado foi o seguinte:
Prefeito
1) SÃO GABRIEL DA PALHA NO CAMINHO CERTO (REPUBLICANOS, PODE, PL, PRD, PRTB, Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA), NOVO)
2) UNIÃO, LIBERDADE E FÉ(PSD, PDT, MDB, PP, PSB, SOLIDARIEDADE, UNIÃO)
INSERÇÕES
Em seguida, foi esclarecido que para as inserções o sistema de Horário Eleitoral realiza um rodízio da ordem dos cargos, ficando estabelecida a mesma ordem apresentada na urna eletrônica, a saber: 1º) Prefeito; 2º) Vereador.
Esclareceu-se que a distribuição do horário eleitoral gratuito mediante inserções é feita em unidades de 30 segundos, respeitando-se o tempo de 28 minutos para vereador e 42 minutos para prefeito, o que totalizará 70 minutos diários.
Estabeleceu-se, ainda, que as eventuais sobras decorrentes da distribuição do tempo da propaganda em inserções seriam conferidas aos primeiros sorteados de cada cargo.
O resultado foi o seguinte:
Uma sobra de Prefeito para a Coligação: UNIÃO, LIBERDADE E FÉ(PSD, PDT, MDB, PP, PSB, SOLIDARIEDADE, UNIÃO).
Para Vereador, foram adicionadas as seguintes sobras, conforme sorteio:
1. PDT
2. Federação PSOL/REDE
3. PODE
4. PRD
5. Federação PSDB/CIDADANIA
FORMATO E ENTREGA DAS MÍDIAS
Para a propaganda em rede e inserções no rádio, convencionou-se a entrega dos programas por meio de arquivo de áudio (em formato MP3), por meio do correio eletrônico (gruposim.saogabriel@gmail.com), com confirmação de recebimento e de integridade do arquivo recebido, ou seja, a entrega apenas será completa quando a Emissora Geradora, RÁDIO SIM FM, responder ao e-mail atestando que o arquivo está íntegro.
A entrega deverá ser realizada diretamente à Rádio responsável pela montagem e geração da propaganda, Emissora Geradora, RÁDIO SIM FM.
A Emissora Geradora repassará os arquivos à outra emissora, Associação Educacional Cultural de São Gabriel da Palha/ES, para transmissão, cumprindo rigorosamente os mapas de distribuição de tempo de rede e inserções.
Os partidos políticos e as coligações deverão indicar diretamente às emissoras, até o dia 28 de agosto de 2024, por meio do representante da Coligação, Presidente ou Delegado do Partido Político, a relação das pessoas autorizadas a entregar as mídias e seus e-mails correspondentes.
Os formulários de credenciamento para entrega de propaganda eleitoral, cadastro de emissoras, protocolo de entrega de mapas de mídia de propaganda eleitoral e protocolo de entrega de mídias de propaganda eleitoral seguem como Anexos à Resolução nº 23.610/19, com acesso pelo link https://sintse.tse.jus.br/documentos/2022/Ago/4/diario-da-justica-eletronico-tse/anexos-republicacao-resolucao-no-23-671-de-14-de-dezembro-de-2021-altera-a-res-tse-no-23-610-de-18-d#page=2
HORÁRIOS PARA ENVIO DE MATERIAL ÀS EMISSORAS
O envio do material deverá respeitar os horários estabelecidos na Resolução TSE n. 23.610/2019.
Por último, registre-se que questões não abordadas neste termo obedecerão aos termos da Resolução TSE n º 23.610/2019.
Concluídos os trabalhos às 14:30h, o Juiz Eleitoral, Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, agradeceu a presença de todos, especialmente quanto à participação e a disposição dos presentes em colaborar com a resolução das questões debatidas durante a reunião.
Em seguida, determinou o encerramento da reunião, com a lavratura da Ata, que reflete o quanto acordado.
Nada mais. Eu, Giuliano Pires Martins, Chefe de Cartório em Substituição, digitei, conferi e secretariei.
Lista de participantes da reunião segue anexa (ID 1222322)
Todos os relatórios emitidos na reunião, por meio do sistema HE seguem anexos a este Processo Administrativo.
| Documento assinado eletronicamente por PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, Juiz Eleitoral, em 23/08/2024, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALAN MAX FERREIRA FIOROTTE, Técnico Judiciário, em 23/08/2024, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1221997 e o código CRC 9AABEE96. |
0004409-93.2024.6.08.8037 | 1221997v17 |