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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO

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Decisão nº 1224423 / 2024 - TRE-ES/37ª ZE

Após reunião promovida pelo Cartório Eleitoral com Partidos, Coligações, Federações e Emissoras de Rádio, referente à propaganda eleitoral gratuita nas Eleições Municipais de 2024, conforme Ata de ID 1221997, a  Emissora Geradora, RÁDIO SIM FM, apresentou requerimento por correio eletrônico, (ID 1224422), externando a impossibilidade de recebimento dos arquivos de mídia nos prazos genéricos estabelecidos na Res. TSE nº  23.610/2019, considerando o horário de funcionamento apenas entre 8 e 18 h de segunda a sexta-feira.

Pois bem.

Reputo fundada a preocupação da Emissora Geradora, responsável pelo recebimento dos arquivos de todo o período de divulgação do Horário Eleitoral Gratuito pelas Emissoras de Rádio de São Gabriel da Palha/ES.

O horário de funcionamento restrito impediria a correta geração dos arquivos de mídia, o que imporia ônus penoso aos funcionários responsáveis, que seriam obrigados a laborarem em horário extra expediente.

O momento mais apropriado para a deliberação seria em reunião de elaboração do plano de mídia, conforme art. 65, §1º-A e 66, Parágrafo Único:

Art. 65, § 1º-A Na reunião para elaboração do plano de mídia, as emissoras, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão se manifestar sobre as especificações técnicas de cada tipo de mídia, as tecnologias compatíveis com o envio dos arquivos, a forma de entrega do material (se física, eletrônica ou ambas) e outros aspectos que entenderem relevantes para o bom funcionamento do horário eleitoral gratuito, a fim de que a deliberação considere os diferentes pontos de vista. (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024)

Art. 66. Parágrafo único. Por ocasião da elaboração do plano de mídia, as emissoras, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão acordar outros prazos, sob a supervisão da Justiça Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021)

De qualquer modo, visando a preservar a correta execução do Horário Eleitoral, interesse que também é compartilhado por todos os Candidatos, Partidos, Coligações e Federações, DEFIRO os pedidos da Emissora Geradora:

1 - QUE os arquivos sejam entregues no formato MP3, com no mínimo 128 KBPS (melhor qualidade de áudio).

2 - QUE , quanto ao prazo de entrega, os materiais sejam entregues por e-mail, gruposim.saogabriel@gmail.com, até meio-dia do dia anterior ao da exibição (Ex. o material que for ao ar em uma quinta-feira, deverá ser entregue até meio-dia da quarta-feira antecedente), e os materiais que forem exibidos no sábado e na segunda-feira deverão ser entregues até meio-dia da sexta-feira antecedente, uma vez que aos sábado e aos domingos não há expediente de produção (montagem do programa) e programação (OPEC) nas emissoras do Grupo Sim.

Adiciono que, no caso de feriados, os programas devem ser entregues até meio-dia do dia útil anterior.

INTIMEM-SE todos os envolvidos por correio eletrônico.

Notifique-se o IRMPE.

Diligencie-se com urgência.

São Gabriel da Palha/ES, datado e assinado eletronicamente.

 

Paulo Moisés de Souza Gagno

Juiz Eleitoral


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Documento assinado eletronicamente por PAULO MOISÉS DE SOUZA GAGNO, Juiz Eleitoral, em 26/08/2024, às 20:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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