TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Ata de Reunião Nº 01 - TRE-ES/25ª ZE
ATA DE REUNIÃO DA 25ª ZONA ELEITORAL - LINHARES / ES COM OS PARTIDOS POLÍTICOS, FEDERAÇÕES E COLIGAÇÕES, E AS EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, REFERENTE À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024.
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h00, no Cartório da 25ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Aracruz, 810, Colina, Linhares / ES, realizou-se a reunião para tratar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e da elaboração do plano de mídia, referentes às Eleições Municipais 2024, nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei 9.504/97 e arts. 48 e seguintes da Resolução TSE n. 23.610/19.
Presentes a Exma. Sra. Emília Coutinho Lourenço, Juíza da 25ª Zona Eleitoral, o Sr. André Santos Zanon, Chefe de Cartório da 25ª Zona Eleitoral, as servidoras efetivas Denise Signorelli Neves Silveira e Elisete Canholato Patrocínio dos Reis Oliveira, os representantes dos partidos políticos, federações e coligações, bem como os representantes das emissoras de rádio e de televisão e demais interessados, conforme lista de presença que integra esta ata.
Na ocasião, foram tratados os seguintes assuntos:
A) ABERTURA DOS TRABALHOS: inicialmente foi esclarecido que a 25ª Zona Eleitoral é a responsável pela Coordenação e Fiscalização da Propaganda nos Meios de Comunicação em Linhares e que o objetivo da reunião é definir as condições para a veiculação da propaganda gratuita no rádio e na televisão para as Eleições Municipais 2024. Após a apresentação dos presentes, deu-se início aos trabalhos, abordando-se os assuntos que adiante seguem;
B) ACESSIBILIDADE: Na televisão a propaganda deve ter legenda oculta, ou legenda aparente, queimada no vídeo, janela com intérprete de LIBRAS e áudio descrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das federações e coligações, observado o disposto na ABNT NBR 15290:2016 (art. 48, §4º, Res. 23.610/2019);
C) FORMAS DE COMUNICAÇÃO: ficou definido pela Juíza Eleitoral que as comunicações e intimações relacionadas ao horário e propaganda eleitoral acontecerão por e-mail e/ou WhatsApp, devendo, na lista de presença, serem informados os números corretos;
D) PROPAGANDA VEICULADA EM REDE DE RÁDIO E DE TELEVISÃO: Horário destinado à propaganda gratuita: foram apresentados os horários destinados à veiculação da propaganda em rede (art. 49, III, 'a' e 'b', Res. TSE 23.610/2019):
- no rádio, das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10;
- na televisão, das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40;
- ambos de segunda a sábado, somente para o a eleição majoritária, abrangendo o período de 30 de agosto a 03 de outubro, totalizando 35 dias com propaganda em rede neste intervalo.
E) DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO:
I) Regramento: O tempo será distribuído observando-se as regras estabelecidas na Lei n. 9.504/97, art. 47, e pela Resolução TSE n. 23.610/19, art. 55: a) dez por cento distribuídos igualitariamente; e b) noventa por cento distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
II) Sistema de distribuição do tempo: A distribuição do tempo será feita por meio do Sistema Horário Eleitoral, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
III) Ordem de veiculação no 1º dia: A ordem de aparição dos partidos/coligações no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita em rede será adiante sorteada.
F) DEFINIÇÃO DAS EMISSORAS GERADORAS (MONTADORAS / TRANSMISSORAS) NO HORÁRIO ELEITORAL EM REDE: foi definida como emissora MONTADORA e TRANSMISSORA do horário eleitoral gratuito em rede:
- a TV Gazeta Norte, na televisão;
- a Rádio SIM FM, no rádio.
G) LOCAL PARA ENTREGA DOS MATERIAIS:
I) Para propaganda em rede de televisão: será entregue eletronicamente no endereço que segue no plano de mídia da TV Gazeta Norte, em anexo. A TV Gazeta Norte se compromete a fazer a MONTAGEM e GERAÇÃO dos programas de TV, em todo o período de propaganda.
II) Para propaganda em rede de rádio:
- Rádio Viva FM / Radio Massa FM: será entregue eletronicamente no endereço gruposim.linhares@gmail.com, sendo a pessoa responsável para o recebimento dos mapas de mídia e das mídias - Lucas de Oliveira Bezerra - Telefone com WhatsApp (27) 9.9233.6024.
- Rádio Gazeta FM / Radio Litoral FM: será entregue eletronicamente no endereço que segue no plano de mídia da TV Gazeta Norte, em anexo.
Foi solicitado que as Rádios Viva FM e Massa FM sejam responsáveis pela MONTAGEM e GERAÇÃO dos programas de rádio nas primeiras duas semanas de propaganda, e que as Rádios Gazeta FM e Litoral FM sejam responsáveis pela MONTAGEM e GERAÇÃO na 3ª e 4ª semanas de propaganda.
Constatada a ausência de representantes da RADIO NOVA ONDA FM, solicitou-se que sejam comunicados de que ficam responsáveis pela MONTAGEM e GERAÇÃO dos programas de rádio na 5ª semana de propaganda.
III) Para inserções de rádio e de televisão: os materiais deverão ser entregues diretamente em cada uma das emissoras sediadas no município:
- Rádio Massa FM / Radio Viva FM - será entregue eletronicamente no endereço gruposim.linhares@gmail.com, sendo a pessoa responsável para o recebimento dos mapas de mídia e das mídias - Lucas de Oliveira Bezerra - Telefone com WhatsApp (27) 9.9233.6024;
- Rádio Gazeta FM / Litoral FM: será entregue eletronicamente no endereço que segue no plano de mídia da TV Gazeta Norte, em anexo;
- TV Gazeta Norte: será entregue eletronicamente no endereço que segue no plano de mídia da TV Gazeta Norte, em anexo.
- TV SIM - será entregue eletronicamente no endereço gruposim.linhares@gmail.com, sendo a pessoa responsável para o recebimento dos mapas de mídia e das mídias - Lucas de Oliveira Bezerra - Telefone com WhatsApp (27) 9.9233.6024;
IV) Cada partido/federação/coligação deverá efetuar a entrega por representantes da agremiação credenciados junto às emissoras, nos moldes do Anexo I da Resolução TSE n. 23.610/19. Os endereços eletrônicos das emissoras seguem na lista de presença em anexo.
V) Será dispensado o credenciamento para as(os) presidentes das legendas, as(os) vice-presidentes e as delegadas ou os delegados credenciadas(os), desde que apresentada a respectiva certidão obtida no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (art. 65, § 3º, Res. TSE 23.610/2019).
H) PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA MEDIANTE INSERÇÕES (art. 52, I e III, Res. TSE 23.610/2019):
I) Período de veiculação: de 30 de agosto a 03 de outubro, as emissoras de rádio e de televisão veicularão 70 minutos diários, inclusive aos domingos, reservados para propaganda mediante inserções.
II) Distribuição do tempo: o tempo total diário será calculado na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, distribuído em três blocos de audiência dentro da grade de programação: 5h às 11h, 11h às 18h e 18h às 24h.
I) PLANO DE MÍDIA:
I) Plano de mídia a ser adotado: nos termos do art. 52 da Lei 9.504/97 e art. 52 da Resolução TSE n. 23.610/19, fica estabelecida a adoção do Sistema de Horário Eleitoral desenvolvido pelo TSE, o qual toma como base a inserção padrão de 30 ou 60 segundos, a critério do partido político, com distribuição nos três blocos de audiência, ao longo de todo o período de propaganda gratuita.
II) Divulgação do plano de mídia: será divulgada na presente reunião o plano de mídia resultante do Sistema de Horário Eleitoral.
J) ESPECIFICAÇÕES PARA PROPAGANDA EM REDE E EM INSERÇÕES.
I) Tipo de transmissão da emissora geradora da rede na televisão: O material deve ser entregue somente em arquivo digital, conforme especificado no plano de mídia da TV Gazeta Norte, que segue em anexo à ata.
II) Formato dos materiais para inserções: Os programas de propaganda eleitoral gratuita deverão ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora.
- Para o rádio: mídia digital, em formato mp3.
- Para a televisão: na TV Gazeta Norte, arquivo digital, conforme especificado no plano de mídia da TV Gazeta Norte, em anexo;
III) Identificação: As mídias deverão ser entregues acompanhadas por uma ficha técnica com as informações constantes no Anexo IV da Resolução TSE n. 23.610/19 (art. 68).
K) PRAZO PARA A ENTREGA DOS MATERIAIS (PROGRAMAS E INSERÇÕES):
I) Propaganda veiculada em REDE: Televisão: de segunda a quinta-feira de até as 14h00, para veiculação no dia posterior; e na sexta-feira, até as 14h00 para veiculação aos sábados, domingos e segundas-feiras. No caso de feriado e dia posterior ao mesmo, a entrega do material para veiculação deverá se realizar até as 14h00 do dia útil imediatamente anterior.
II) Propaganda mediante INSERÇÕES: Televisão e Rádio: até as 12h00 do dia anterior à veiculação. Para veiculação aos sábados, domingos e segundas: até as 12h00 da sexta anterior. No caso de feriado e dia posterior ao mesmo, a entrega do material para veiculação deverá se realizar até as 12h00 do dia útil imediatamente anterior.
III) Entrega e recebimento: não haverá entrega de materiais aos sábados, domingos e feriados. Não serão aceitos pelas emissoras os arquivos (as mídias) entregues fora dos prazos estabelecidos. As emissoras deverão estabelecer plantão com pessoas responsáveis pelo recebimento do material.
L) CREDENCIAMENTO DE PESSOAS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
I) Os partidos/federações/coligações deverão informar, até dia 28 de agosto, às emissoras de rádio e televisão, os nomes dos representantes autorizados a efetuar a entrega e retirada do material, nos moldes do Anexo I da Resolução TSE n. 23.610/19 (art. 65, §§ 1º, 1º-B e 2º).
II) As emissoras deverão informar aos partidos/coligações/federações, até dia 28 de agosto, os nomes das pessoas autorizadas a receber os materiais, nos moldes do Anexo II da Resolução TSE n. 23.610/19 (art. 65, § 8º). Os endereços eletrônicos dos partidos, coligações, federações e emissoras seguem na lista de presença anexa à presente ata. Ficam advertidas as emissoras de que na hipótese de não fornecerem os dados de que trata o § 8º deste artigo, as entregas dos mapas de mídia e das mídias com as gravações da propaganda eleitoral serão consideradas como válidas se enviadas ou entregues na portaria da sede da emissora ou enviadas por qualquer outro meio de comunicação disponível pela emissora, que arcará com a responsabilidade por eventual omissão ou desacerto na geração da propaganda eleitoral (§ 12).
III) Os materiais devem ser entregues somente pelos representantes dos partidos/coligações/federações credenciados juntos às emissoras. No caso de substituição, o fato deve ser comunicado com 24 horas de antecedência mínima (art. 65, § 1º).
IV) Não serão aceitos pelas emissoras os materiais entregues por pessoas não credenciadas (art. 65, § 1º-B).
M) CONFERÊNCIA DO MATERIAL (art. 68, § 1º, I e II, Res. TSE 23.610/2019):
I) Conferência: para os materiais enviados por e-mail, deverá o partido/federação/coligação telefonar para o representante da emissora para avisar do envio do material; a emissora terá um prazo de meia hora para responder, por e-mail, se recebeu o material, bem como se o arquivo atende aos critérios de compatibilidade, se está isento de erro ou defeito, e se a descrição do arquivo corresponde aos dados - art. 68, § 1º, II);
II) Material com defeito: se o material entregue não estiver em condições de ir ao ar (incompatibilidade, erro ou defeito no arquivo ou inadequação dos dados com a descrição do arquivo - art. 68, § 1º, II), o representante do partido/federação/coligação enviará um e-mail confirmando esta situação e dando ciência de que o programa entregue não será veiculado naquele dia. Nesse caso, a emissora veiculará a última mídia apresentada, independentemente de consulta prévia ao partido/federação/coligação, regra que se aplicará tanto para propaganda em rede como para as inserções (art. 70).
- Fica excepcionalmente convencionado que, em havendo tempo hábil, em caso de o material não estar em condições de ir ao ar, pode-se fazer a sua substituição, uma única vez, respeitando-se os prazos previstos nesta ata.
III) Impossibilidade de envio / recebimento do programa de rede na TV: em caso excepcional de impossibilidade técnica de envio, pelos partidos/coligações/federações, ou de recebimento, pela TV Gazeta Norte, fica convencionado que as agremiações poderão realizar a entrega física do material, na sede da TV Gazeta, em Vitória, respeitando-se os prazos previstos nesta ata.
N) TEMPO DE PERMANÊNCIA DO MATERIAL:
- As gravações da propaganda eleitoral entregues nas emissoras permanecerão guardados pelo prazo de vinte dias depois de transmitidos pelas emissoras de até 1 quilowatt e por trinta dias pelas demais (art. 71, Res. TSE 23.610/2019).
- Caso haja entrega física das mídias digitais, o material da propaganda eleitoral gratuita deverá ser retirado das emissoras em até sessenta dias após a respectiva veiculação, sob pena de sua destruição (art. 122, Res. TSE 23.610/2019).
- Os dados pessoais constantes dos formulários estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV, referidos no caput, §§ 2º e 8º, do art. 65 e no caput, §§ 1º e 4º, do art. 68 da Resolução TSE 23.610/2019, serão eliminados após a diplomação, salvo se os documentos servirem para instruir processo ainda em tramitação (art. 68-A).
O) MAPAS DE MÍDIAS DOS PARTIDOS:
I) Prazos: Os partidos e coligações deverão entregar diretamente nas emissoras, os mapas de mídias diários ou periódicos, contendo as suas inserções, até as 14h00 do dia anterior ao da veiculação, utilizando, para tanto, o modelo do Anexo III da Resolução TSE n. 23.610/19 (art. 65, § 4º).
- Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas, os mapas deverão ser apresentados até as 14h00 da sexta-feira imediatamente anterior (art. 65, § 5º).
- Para as transmissões previstas para os feriados, até as 14h00 do dia útil anterior (art. 65, § 5º).
II) Ausência de mapas: na hipótese de algum partido/federação/coligação não entregar o mapa de mídia indicando qual inserção deverá ser veiculada em determinado horário, as emissoras de rádio e de televisão poderão transmitir qualquer inserção anteriormente entregue que não tenha sido obstada por ordem judicial (art. 70, § 4º).
P) ORDEM DE VEICULAÇÃO DO HORÁRIO DA PROPAGANDA EM REDE E DESTINAÇÃO DAS SOBRAS DE INSERÇÕES MEDIANTE SORTEIO; DIVULGAÇÃO DOS TEMPOS DE CADA PARTIDO/COLIGAÇÃO.
I) Sorteio: Realizado o sorteio, a ordem de aparição dos partidos/coligações no primeiro dia de veiculação da propaganda em rede ficou assim definida para o cargo de PREFEITO:
1º Coligação "Linhares da Esperança"
2º Coligação "União da Direita Linharense"
3º Coligação "Linhares merece mais"
4º Coligação "Compromisso com Linhares"
II) Distribuição das sobras de inserções: Realizada a distribuição das inserções:
- apuraram-se 02 sobras para o cargo de PREFEITO, as quais, após convenção, foram distribuídas para os partidos: Coligação "Linhares da Esperança" e Coligação "União da Direita Linharense".
- apuraram-se 05 sobras para o cargo de VEREADOR, as quais, após a realização do sorteio, foram distribuídas para os partidos: PODEMOS, REPUBLICANOS, PSB, FEDERAÇÃO PSDB-CIDADANIA, PDT.
Q) ORDEM DE VEICULAÇÃO NOS DEMAIS DIAS: depois de sorteada a ordem de veiculação da propaganda em rede para o primeiro dia, a cada dia que se seguir, o partido político, a federação ou a coligação que veiculou sua propaganda em último lugar será o primeiro a apresentá-la no dia seguinte, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (art. 55, § 7º, Res. TSE 23.610/2019).
R) ORDEM DE APARIÇÃO DOS CARGOS NOS BLOCOS DE INSERÇÕES: Após a realização do sorteio, a ordem de aparição dos cargos no primeiro bloco para veiculação de inserções (entre as 5h00 e as 11h00) ficou assim definida: 1º) PREFEITO; 2º) VEREADOR. Nos blocos seguintes, a ordem seguirá o critério de rodízio, apresentando-se em primeiro o cargo que foi veiculado em segundo lugar no bloco anterior e assim sucessivamente.
S) ESCLARECIMENTOS FINAIS:
I) Desistência de partido/coligação ou indeferimento de registro:
- Se a candidata ou o candidato à eleição majoritária deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não havendo substituição, será feita nova distribuição do tempo entre as pessoas candidatas remanescentes (art. 56, Res. TSE 23.610/2019);
- Nas eleições proporcionais, se um partido político ou uma federação deixar de concorrer definitivamente em qualquer etapa do pleito, será feita nova distribuição do tempo entre os remanescentes (art. 57, Res. TSE 23.610/2019).
II) Ocupação do horário pelos candidatos: competirá aos partidos políticos, às federações e às coligações distribuir entre as candidaturas registradas os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral, cumprindo-se os parâmetros previstos nos incisos I a III do parágrafo 1º do artigo 77 da Res. TSE 23.610/2019.
III) Demais regras do horário eleitoral gratuito: restou esclarecido, também, que as demais regras referentes à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão estão estabelecidas na Resolução TSE n. 23.610/2019, podendo ser acessada no site do TSE (https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019?texto=compilado).
T) EMISSÃO DE RELATÓRIOS.
Foi realizado o Sorteio que definiu a ordem de apresentação dos Partidos/Federações/Coligações no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita, cujo resultado está anexado à presente ata. Em seguida, foram emitidos pelo Sistema de Horário Eleitoral, desenvolvido pelo TSE, os seguintes relatórios:
- PROPAGANDA EM REDE: (a) Ordem de veiculação, (b) Distribuição de tempo, (c) Escala horária de propaganda em rede para Rádio e TV;
- PROPAGANDA EM INSERÇÕES: (d) Programação por Dia, (e) Distribuição Geral das inserções, (f) Programação por Partido / Federação / Coligação.
Tais relatórios também se encontram anexados à presente ata.
Nada mais havendo a tratar, às11h27 a Dra. Emília Coutinho Lourenço, Juíza Eleitoral, agradecendo a presença de todos, deu por encerrada a reunião, do que, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada por mim _________________________ (André Santos Zanon, Chefe de Cartório) e pela Senhora Juíza Eleitoral. Os demais presentes assinaram a lista de presença, que será anexada na presente ata.
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE SANTOS ZANON, Chefe de Cartório, em 23/08/2024, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por EMÍLIA COUTINHO LOURENÇO, Juiz Eleitoral, em 23/08/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1220833 e o código CRC 35931335. |
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