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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO


Ata de Reunião Nº 2 - TRE-ES/06ª ZE

ATA DA REUNIÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES DE 2024 NO MUNICÍPIO DE COLATINA.

 

Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do Cartório Eleitoral de Colatina, sob a coordenação do Juiz Eleitoral, Dr. MARCELO FERES BRESSAN, presentes Nummila Renata Baioco Ribeiro (Chefe de Cartório) e Ellan Peixoto da Encarnação (Técnico Judiciário), deu-se início, às 15 horas, à reunião para elaboração do Plano de Mídia, em cumprimento ao art. 53 e seguintes da Resolução TSE nº. 23.610/2019, onde, atendendo a convocação deste Juízo, compareceram os representantes dos Partidos/Federações/Coligações concorrentes ao pleito de 2024, os representantes das Emissoras de Rádio e Televisão de Colatina, e demais interessados, conforme relação de presença que se segue. Iniciada a reunião, foi feito apresentação de slides sobre os principais assuntos envolvendo a propaganda eleitoral no rádio e TV. No início da apresentação foi informado que os partidos DC, NOVO, PRTB, PMB, AGIR não terão direito a tempo do horário eleitoral, conforme Portaria TSE nº 657/2024 (cláusula de barreira de acordo com o inc. II do art. 3º da EC 97/2017). Na sequência, foram informados o período de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na TV (30/08 a 03/10/2024), os tipos de propaganda (Rede e Inserções) e os dias e horários de veiculação no rádio e na TV, tudo conforme definido em Resolução do TSE. Em seguida, usando o sistema Horário Eleitoral, desenvolvido pelo TSE, e com acompanhamento de todos os presentes, deu-se início à sistemática de distribuição da propaganda em Rede e em Inserções, na seguinte sequência: 1) Importação dos dados do sistema de Candidaturas; 2) Visualização e confirmação dos partidos que comporão o cálculo de distribuição da propaganda; 3) Sorteio para definir a ordem de apresentação no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita em rede, somente para o cargo de Prefeito, resultando do sorteio a seguinte ordem: 1º Federação PSOL/REDE; 2º Coligação “UNIDOS POR UMA COLATINA FORTE”; 3º Coligação “O FUTURO É AGORA”; 4º Coligação “COLATINA MERECE MAIS”. 4) Cálculo, pelo sistema, do tempo de cada coligação/federação; 5) Distribuição das inserções para o cargo de Prefeito, resultando, do cálculo pelo sistema, sobra de 2 (duas) inserções de 30 segundos. Foi submetido aos presentes que se faça o descarte dessas sobras. Houve a concordância de todos com a proposição. 6) Distribuição das inserções para o cargo de Vereador, resultando, do cálculo pelo sistema, sobra de (cinco) inserções de 30 segundos. Novamente foi submetido aos presentes que se faça o descarte dessas sobras. Houve a concordância de todos com a proposição. 7) Geração, pelo sistema, dos diversos relatórios/planilhas. Na sequência, foi elaborado o Termo de Acordo entre os envolvidos (anexo a esta Ata), disciplinando os aspectos técnicos e operacionais relacionados com a propaganda eleitoral gratuita em rede e a propaganda eleitoral através de inserções (prazo para entrega dos mapas e das mídias e forma/formato de entrega às emissoras). Ato contínuo, foram alertados os partidos/coligações/federações sobre a data limite de 28/08/2024, para indicarem às emissoras as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, e a mesma data limite de 28/08/2024 para que as emissoras forneçam à Justiça Eleitoral, aos partidos/federações/, por formulário estabelecido no Anexo II da Res.- TSE nº 23.610/2019, seus telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de mapas e de mídias. Após, foi informado que cabe aos partidos/coligações/federações observar a distribuição da propaganda no rádio e na TV de candidaturas de mulheres e candidatos(as) negros(as), na proporção definida em lei/resolução. Ato contínuo, foi informado às emissoras que o material de que tratam os §§1º e 2º do artigo 70 da Resolução 23.610/2019, estão disponíveis no site do TSE, na área de comunicação/campanhas. Por fim, ficou definido que a Ata, o Termo de Acordo e os relatórios gerados/extraídos do sistema Horário Eleitoral serão enviados aos partidos/federações/coligações para os e-mails constantes dos DRAPs, e às emissoras para os e-mails já informados à Justiça Eleitoral. Na impossibilidade de envio por e-mail, os documentos serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral para download através de endereço eletrônico a ser informado também por e-mail. Nada mais havendo a tratar,  às 16:20h,  o MM. Juiz encerrou a reunião, sendo lavrada a presente Ata que vai assinada pelos presentes.

MARCELO FERES BRESSAN

Juiz Eleitoral


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERES BRESSAN, Juiz Eleitoral, em 25/08/2024, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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