TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Vitória, N.44 - Bairro Maria Das Graças - CEP 29705115 - Colatina - ES
Termo
ACORDO DE PLANO DE MÍDIA
Nos termos do artigo 53 e seguintes da Resolução TSE nº 23.610/2019, foram convocados a este Cartório Eleitoral os representantes dos Partidos/Federações/Coligações concorrentes ao Pleito de 2024 no município de Colatina e, ainda os representantes das emissoras de rádio e TV com outorga no município, para elaborarem o Plano de Mídia. Inicialmente foi esclarecido que as regras da propaganda eleitoral através do horário gratuito em rádio e TV nas eleições 2024 estão dispostas na Resolução TSE n.º 23.610/2019, devendo os partidos, coligações, candidatos e emissora de rádio e TV observarem as instruções nela contida. De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, a propaganda eleitoral gratuita será veiculada de 30/08/2024 a 03/10/2024 (35 dias), no rádio e na televisão, da seguinte forma: propaganda em rede para prefeito será de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão; e as inserções para prefeito e vereador, de segunda a domingo, entre as 5h e as 24h. Ficou acordado que na TV, ficará a cargo da TV Gazeta Noroeste a montagem e geração da propaganda eleitoral gratuita em rede, durante todo o período de 35 dias, sendo as demais emissoras, retransmissoras dos respectivos sinais; na rádio ficou definido ficará a cargo da Rádio Massa (GRUPO SIM) a montagem e geração da propaganda eleitoral gratuita em rede, durante todo o período de 35 dias, sendo as demais rádios, retransmissoras dos respectivos sinais. Após, ficou estabelecido que, de acordo com o que preceitua o art. 65 §§4º e 5º da Res. 23.610/2019, os mapas de mídia e os meios magnéticos para a propaganda em rede e inserções deverão ser entregues pelos partidos/federações/coligações às rádios e às TVs até as 14h da véspera de sua veiculação, utilizando-se o formulário anexo à Resolução em Referência. Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até as 14h da sexta-feira imediatamente anterior. No caso de feriado e dia posterior ao mesmo, a entrega do mapa deverá ser realizada até as 14h do dia útil imediatamente anterior. Vencida esta etapa do acordo, seguiu-se definindo que os meios magnéticos, contendo o material a ser veiculado para as emissoras de TV.
1. TV Gazeta Noroeste – entrega em formato digital, via plataformas ADSTREAM, PEACH OU VATI, conforme especificações abaixo. E-mail: eleicoesregionais@redegazeta.com.br, responsável Vinícius Catrinque Martins, telefone 27 99982-2540, endereço Rua Carlos Lindenberg Filho, 90, Monte Belo, Vitória/ES:
2. TV SIM: entrega por e-mail, gruposim.colatina@gmail.com, responsável Euzébio Santana, em formato MP4 full HD.
Para as emissoras de rádios as mídias serão entregues em formato MP3, via e-mail, gruposim.colatina@gmail.com. Fica estabelecido, de acordo com o disposto no artigo 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019 que os partidos políticos e as coligações deverão indicar ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração, até o dia 28/08/2024, as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias, comunicando eventual substituição com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência mínima, e o credenciamento de pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias obedecerá ao modelo estabelecido na forma do Anexo I da Resolução em referência e deverá ser assinado por representante ou por advogado do partido político ou da coligação. Ficou definido pelo MM Juiz Eleitoral que os partidos interessados em veicular sua propaganda no âmbito do CDPCOL e CPFCOL, deverão entregar a mídia em DVD diretamente à instituição. Encerrado o debate, fica lavrado o presente Termo.
MARCELO FERES BRESSAN
Juiz Eleitoral
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERES BRESSAN, Juiz Eleitoral, em 25/08/2024, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-es.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1222284 e o código CRC 47A830AA. |
0000949-94.2024.6.08.8006 | 1222284v10 |