TRE-ES e Prefeituras do Estado assinam Termo de Cooperação para atendimento à população em situação de rua
O ato foi realizado no gabinete da Presidência do Tribunal

Com foco no resgate da cidadania das pessoas em situação de rua no Estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, desembargador Carlos Simões Fonseca, assinou um Termo de Cooperação com as prefeituras de Vitória, Cariacica, Afonso Cláudio, Santa Teresa, Domingos Martins e Santa Leopoldina, possibilitando a regularização dos títulos de eleitor, além da realização de ações, campanhas e projetos voltados à implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua, instituída pela Resolução CNJ nº 425/2021. O ato aconteceu na tarde dessa quarta-feira (12), no gabinete da Presidência.
O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini; o prefeito de Domingos Martins, Eduardo José Ramos; o vice-prefeito de Afonso Cláudio, Stewand Schultz; o procurador-geral da prefeitura de Santa Teresa, Anderson Zucolotto Fernandes; a secretária de Assistência Social da Prefeitura de Cariacica, Danyelle de Souza Lirio; e a secretária de Assistência Social da Prefeitura de Santa Leopoldina, Vanderléia Bortolini, foram signatários do termo, que contou com as presenças da diretora da Escola Judiciária Eleitoral e Ouvidora do TRE-ES, Isabella Rossi Naumann Chaves; do juiz auxiliar da Presidência, Daniel Barrioni de Oliveira; da diretora-geral em exercício, Leila Almeida Gomes; do presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) Luciano Pingo; e das secretárias de Assistência Social da Prefeitura de Vitória, Cintya Schulz, e de Saúde da Prefeitura de Vitória, Magda Cristina Lamborghini; além de assessores.
O TRE-ES, por meio da Amunes, também assinou o Termo de Cooperação com as prefeituras de Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Ecoporanga, Laranja da Terra, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Alegre, Linhares, Irupi e Ibiraçu. O Tribunal trabalha para que todos os municípios do Estado assinem o termo e garantam mais um atendimento à população em situação de rua.
O Termo preconiza que os signatários executem e/ou participem da execução das ações voltadas para atenção às pessoas em situação de rua, dentro das competências do Tribunal Regional Eleitoral e de acordo com o interesse e/ou a área de atuação institucional das Secretarias do Município e no limite dos recursos e capacidades que os signatários possam disponibilizar para aquela participação; e cumpram o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência deste instrumento, comprometendo-se a adotar medidas de segurança aptas a protegê-los de acessos não autorizados e de situações acidentais, ilícitas ou de qualquer forma de tratamento inadequado.

