TRE-ES divulga nota pelo falecimento do Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça
O magistrado foi presidente do TRE-ES no biênio 2012-2013
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manifesta seu pesar pelo falecimento do Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, ocorrido nesta terça-feira (21). O magistrado teve participação marcante na história do Justiça capixaba e foi Vice-presidente e Corregedor no biênio 2007-2008 e Presidente da Corte Eleitoral no biênio 2012-2013.
O TRE-ES, em nome de seu Presidente, Desembargador Carlos Simões Fonseca; de seu Vice-presidente e Corregedor, Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira; dos membros titulares do Pleno, Isabella Rossi Naumann Chaves, Marcos Antonio Barbosa de Souza, Alceu Mauricio Junior, Adriano Sant'Ana Pedra e Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela; e de seu diretor-geral Alvimar Dias Nascimento; encaminha os votos de condolências à família do Desembargador Sérgio Bizzotto e deseja que o conforto divino esteja presente nesse momento de luto.
Carreira
Sergio Bizzotto Pessoa de Mendonça formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), em 1970. Pós-graduado em Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Exerceu a advocacia, foi membro do Ministério Público Estadual e, em 1974, ingressou na magistratura do Espírito Santo, tendo sido promovido a desembargador em 1996.
Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo no biênio 2002-2003, assumiu a presidência do Tribunal Regional Eleitoral em 2012-2013. Em dezembro de 2013 foi eleito presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para o biênio 2014-2015.
Foi membro da Academia Espírito-santense de Letras desde 1999, onde ocupava a cadeira 28. Falava russo e alemão. Possuiu livros e contos escritos e publicados: “Rua da Conceição, Micarense e Pontal” (Romance); “Sereia do Pó” (Romance); Artigo sobre “Alphonsus Guimarães e o Simbolismo no Brasil”; Conto “O Cruciferário”; “Sobre Índios, Por Índios, Contra Índios” (Monografia Curso de Pós-Graduação); Aplicação do Princípio “In Dúbio Pro Reo” e “Protesto Por Novo Júri no Direito Brasileiro”.