Comunicado: intimação pelo DJEN
TRE-ES não está utilizando o Domicílio e/ou o DJEN para as comunicações processuais
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informa que não está utilizando o Domicílio e/ou o DJEN para as comunicações processuais.
As opções disponibilizadas pelo PJe para execução e registro de citações/intimações são as seguintes: Diário Eletrônico, Sistema, Correios, Central de Mandados, Pessoalmente e Mural.
O TRE-ES ressalta que o meio "Diário Eletrônico" é o atual DJe da Justiça Eleitoral (art. 4º da Lei 11.419/06) e o meio "Sistema" é o previsto no art. 5º da Lei 11.419/06.