Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica - Edital nº 1804

Para conhecimento dos interessados e dos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos, Federações e Coligações Partidárias e demais entidades fiscalizadoras

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O Exmo. Sr. Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no artigo 54, § 1º, da Resolução TSE nº 23.673/2021 e alterações posteriores, e artigo 39 da Resolução TRE-ES nº 24/2024:

TORNA PÚBLICO, o Edital Nº 1804 - TRE-ES/PRE/DG/CAVE para conhecimento dos interessados e, especialmente, dos representantes do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos Partidos Políticos, Federações e Coligações Partidárias e demais entidades fiscalizadoras elencadas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021, que ocorrerá, em Sessão Pública:

1. Primeiro Turno - Eleições 2024

a) No dia 05/10/2024 (sábado), às 8 horas, a definição das seções eleitorais escolhidas ou sorteadas para fins de auditoria, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, 575, Praia do Suá – Vitória/ES, nos termos dos artigos 57, 58 e 59 da Resolução TSE nº 23.673/2021 e do artigo 41 da Resolução TRE/ES nº 24/2024, observados os seguintes quantitativos:

I. 20 (vinte) urnas eletrônicas que serão auditadas no dia da votação, para fins de verificação de seu funcionamento sob condições normais de uso;

II. 3 (três) urnas eletrônicas que serão auditadas no dia da votação, na seção eleitoral correspondente, por meio de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas.

b) Para os fins do item I, os Juízes Eleitorais encaminharão as urnas selecionadas para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que permanecerá em regime de plantão destinado à espera, ao recebimento e à guarda das urnas a serem auditadas, observadas as disposições do artigo 61 da Resolução TSE nº 23.673/2021, e dos artigos 41 e 42 da Resolução TRE/ES nº 24/2024.

c) As urnas eletrônicas selecionadas nos termos do item I serão auditadas no primeiro turno de votação, dia 06/10/2024 (domingo), a partir das 7 horas, sendo 18 (dezoito) urnas para o Teste de Integridade, na Rua Desembargador Sampaio, 244, Praia do Canto, Vitória/ES, e 02 (duas) urnas para o Teste de Integridade com Biometria, em local a ser indicado pela Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e divulgado por meio de Edital até 10 (dez) dias antes do Pleito.

d) Nas sedes das Zonas Eleitorais contempladas para a auditoria de que trata o item I, serão preparadas novas urnas eletrônicas a serem utilizadas no dia da votação, em substituição às urnas das seções eleitorais que foram selecionadas, conforme artigo 62 da Resolução TSE nº 23.673/2021, e do artigo 41, § 8º, da Resolução TRE/ES nº 24/2024.

e) Para os fins do item II, os Juízes Eleitorais, cujas Zonas Eleitorais realizarão a auditoria na urna no dia da votação, adotarão as providências constantes do Capítulo VI, da Resolução TSE nº 23.673/2021.


2. Segundo Turno - Eleições 2024, em havendo segundo turno

a) No dia 26/10/2024 (sábado), às 8 horas, a definição das seções eleitorais escolhidas ou sorteadas para fins de auditoria, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, situado na Rua João Batista Parra, 575, Praia do Suá – Vitória/ES, nos termos do artigo 57 da Resolução TSE nº 23.673/2021 e do artigo 41 da Resolução TRE/ES nº 24/2024, no quantitativo definido no artigo 59, §§ 1º ao 5º, da Resolução TSE nº 23.673/2021.

b) As urnas selecionadas destinadas ao Teste de Integridade de funcionamento das Urnas Eletrônicas serão auditadas no dia 27/10/2024 (domingo), a partir das 7 horas, na Rua Desembargador Sampaio, 244, Praia do Canto, Vitória/ES.

c) As urnas selecionadas destinadas ao Teste de Autenticidade e Integridade dos Sistemas serão auditadas no dia 27/10/2024 (domingo), na seção eleitoral correspondente, observadas as providências dispostas no Capítulo VI, da Resolução TSE nº 23.673/2021.

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