TRE-ES promove o curso Juiz das Garantias, Democracia e a Justiça Eleitoral
A capacitação será virtual e acontecerá nos dias 29/10 e 05/11
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-ES), vai promover o curso Juiz das Garantias, Democracia e a Justiça Eleitoral, nos dias 29/10 (das 9h às 11h) e 05/11 (das 14h às 17h), por meio da plataforma Zoom.
A capacitação contará com palestras do juiz de direito e professor André Guasti Motta e do advogado e professor Gustavo Badaró. As inscrições estão abertas por meio do preenchimento do formulário eletrônico.
Conheça os palestrantes
André Guasti Motta
Juiz de Direito no Estado do Espírito Santo (desde maio/2014). Titular da Vara Privativa de Execuções Penais de Colatina. Ex-Juiz de Direito do Estado de Alagoas (de outubro/2010 a maio/2014), Ex-Defensor Público do Estado do Espírito Santo (2010), Ex-Advogado (2005-2010), Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV), Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito de Vitória. Professor.
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
Professor Titular de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo. Livre-Docente (2011), Doutor (2002) e Mestre (1998) em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (1993). Advogado Criminalista Consultor Jurídico. Membro do Instituto Ibero-americano de Direito Processual (IIDP), Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (IBRASPP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Membro do Conselho Científico do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano, do Instituto de Ciências Criminales, da Georg-August de Göttingen, Alemanha
Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral
Por meio da Resolução TRE-ES nº 36/2024, o TRE-ES criou os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Estado, com atuação na fase de inquérito policial e que iniciaram o funcionamento antes das Eleições Municipais de 2024. As regras relativas aos juízes eleitorais das garantias não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária do Tribunal.
Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação em trâmite na data da publicação desta Resolução serão, em até 30 dias, conclusos ao juiz eleitoral das garantias, considerando-se válidos todos os atos anteriormente praticados. As audiências de competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por videoconferência, desde que devidamente justificadas, hipótese em que deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica do custodiado.
Sobre o novo sistema
O juiz das garantias foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que promoveu mudanças no Código de Processo Penal (CPP). Durante o julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o STF considerou obrigatória a instalação do juízo de garantias e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a adequação ao novo sistema, a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).