Justiça Eleitoral retoma emissão de certidão de quitação eleitoral pela internet

Serviço estava suspenso desde 7 de outubro por determinação do calendário eleitoral

TRE-PB CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL

Eleitoras e eleitores que precisarem emitir certidão de quitação eleitoral já podem voltar a acessar normalmente o serviço pela internet — através do aplicativo e-Título ou por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). De acordo com o calendário eleitoral de 2024, o fornecimento da certidão de quitação eleitoral estava suspenso desde o dia 7 de outubro.

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências com a Justiça Eleitoral. Sem esse documento, a eleitora ou o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público, ser investidor ou tomar posse em cargo público e até mesmo efetuar matrícula em universidades, entre outras vedações.

Para comprovar que está quite com a Justiça Eleitoral e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações para trabalhar como mesária ou mesário, se esse for o caso, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

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Passo a passo

A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida de forma rápida e fácil. Para conseguir a comprovação pelo app e-Título (baixe aqui), basta clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão será expedida automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

O documento também pode ser gerado no site do TRE-ES. Para isso, acesse a aba “Serviços eleitorais” e, em seguida, vá em “Atendimento remoto” (clique aqui para ser redirecionado para a página). Na sequência, acesse o campo “Certidões” e, depois, “1. Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha com seus dados.

Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento pode então ser impresso ou salvo, como preferir. Depois de emitida, a certidão pode ser validada no mesmo menu, acessando o campo “Validar Documentos”.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE

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