TRE-ES aprova resolução que cria Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Estado

Juiz das garantias atuará na fase de inquérito policial e atuará antes das Eleições 2024

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Na sessão plenária de julgamentos da última quarta-feira (10), foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a Resolução TRE-ES nº 36/2024, que cria Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Estado, com atuação na fase de inquérito policial e que estarão em funcionamento antes das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a Resolução, "a competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias compreende todos os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação protocolizados nas zonas eleitorais componentes da região, encerrando-se com o oferecimento da denúncia ou queixa-crime". As regras relativas aos juízes eleitorais das garantias não são aplicáveis às infrações de menor potencial ofensivo, nem aos processos criminais de competência originária do Tribunal.

Os inquéritos, procedimentos de investigação criminal do Ministério Público e demais procedimentos de investigação em trâmite na data da publicação desta Resolução serão, em até 30 dias, conclusos ao juiz eleitoral das garantias, considerando-se válidos todos os atos anteriormente praticados. As audiências de competência do Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, inclusive as de custódia, poderão ser realizadas por videoconferência, desde que devidamente justificadas, hipótese em que deverão ser adotados os meios necessários para garantir a aferição da incolumidade física e psicológica do custodiado.

Sobre o novo sistema

O juiz das garantias foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que promoveu mudanças no Código de Processo Penal (CPP). Durante o julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), o STF considerou obrigatória a instalação do juízo de garantias e deu prazo de 12 meses – prorrogáveis por mais 12 – para que os tribunais promovessem alterações que permitissem a adequação ao novo sistema, a partir das regras fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 27 de fevereiro, o então presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expediu a Portaria TSE nº 127/2024, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das diretrizes voltadas à incorporação do novo sistema na Justiça Eleitoral, a partir da coleta de sugestões apresentadas pelos TREs.


Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Espírito Santo

NÚCLEO 01
01ª Zona Eleitoral – Vitória
52ª Zona Eleitoral – Vitória

NÚCLEO 02
26ª Zona Eleitoral – Serra
53ª Zona Eleitoral – Serra
59ª Zona Eleitoral – Serra

NÚCLEO 03
32ª Zona Eleitoral – Vila Velha
55ª Zona Eleitoral – Vila Velha
57ª Zona Eleitoral – Vila Velha

NÚCLEO 04
34ª Zona Eleitoral – Cariacica
54ª Zona Eleitoral – Cariacica

NÚCLEO 05
09ª Zona Eleitoral – Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá
11ª Zona Eleitoral – Santa Teresa, Itarana
16ª Zona Eleitoral – Itaguaçu, São Roque do Canaã

NÚCLEO 06
08ª Zona Eleitoral – Afonso Cláudio
15ª Zona Eleitoral – Domingos Martins
40ª Zona Eleitoral – Venda Nova do Imigrante, Conceição do Castelo
47ª Zona Eleitoral – Viana

NÚCLEO 07
04ª Zona Eleitoral – Alegre, Jerônimo Monteiro
10ª Zona Eleitoral – Ibatiba, Brejetuba
13ª Zona Eleitoral – Guaçuí, Divino de São Lourenço
18ª Zona Eleitoral – Iúna, Ibitirama
19ª Zona Eleitoral – Muniz Freire, Irupi
44ª Zona Eleitoral – Bom Jesus do Norte, Apiacá, Dores do Rio Preto, São José do Calçado

NÚCLEO 08
02ª Zona Eleitoral – Cachoeiro de Itapemirim, Atílio Vivácqua
03ª Zona Eleitoral – Castelo
05ª Zona Eleitoral – Mimoso do Sul, Muqui
48ª Zona Eleitoral – Cachoeiro de Itapemirim

NÚCLEO 09
12ª Zona Eleitoral – Alfredo Chaves, Marechal Floriano
17ª Zona Eleitoral – Anchieta, Piúma
22ª Zona Eleitoral – Itapemirim
24ª Zona Eleitoral – Guarapari
35ª Zona Eleitoral – Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta
43ª Zona Eleitoral – Marataízes, Presidente Kennedy

NÚCLEO 10
23ª Zona Eleitoral – Barra de São Francisco, Água Doce do Norte
30ª Zona Eleitoral – Nova Venécia, Vila Pavão
33ª Zona Eleitoral – Ecoporanga
46ª Zona Eleitoral – Águia Branca, Marilândia, São Domingos do
Norte

NÚCLEO 11
21ª Zona Eleitoral – São Mateus
27ª Zona Eleitoral – Conceição da Barra, Pedro Canário
38ª Zona Eleitoral – Montanha, Mucurici, Ponto Belo
39ª Zona Eleitoral – Pinheiros, Boa Esperança
41ª Zona Eleitoral – Jaguaré, Sooretama

NÚCLEO 12
06ª Zona Eleitoral – Colatina
07ª Zona Eleitoral – Baixo Guandu, Laranja da Terra
14ª Zona Eleitoral – Ibiraçu, Fundão, João Neiva
36ª Zona Eleitoral – Pancas, Alto Rio Novo, Mantenópolis
37ª Zona Eleitoral – São Gabriel da Palha, Vila Valério

NÚCLEO 13
20ª Zona Eleitoral – Aracruz
25ª Zona Eleitoral – Linhares
51ª Zona Eleitoral – Rio Bananal, Governador Lindenberg

Conheça aqui a Resolução completa

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