TRE-ES divulga Cartilha de Proteção de Dados Pessoais produzida pela ANPD
As orientações buscam garantir a proteção de dados e a privacidade das pessoas

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou, nessa sexta-feira (02), uma Cartilha de Proteção de Dados Pessoais produzida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O conteúdo digital contém orientações que buscam garantir a proteção de dados e a privacidade das pessoas. O material pode ser baixado e conhecido por aqui.
A Lei de Proteção de Dados
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) foi a primeira legislação a regulamentar o tratamento dos dados pessoais no âmbito físico e digital. A norma contém dispositivos fundamentais sobre a utilização abusiva de dados e a violação da privacidade, respeitando a transparência pública regida pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) em relação à coleta e à análise de informações privadas.
Ainda de acordo com A LGPD, o Estado brasileiro deve esclarecer a maneira como fará o tratamento dos dados de qualquer pessoa e seguir as regras de anonimato necessárias e de preservação da privacidade. Isso contribui não somente para a transparência, mas também para a segurança do manejo de informações.
Em vigor desde 19 de setembro de 2020, a lei contempla, ainda, uma série de direitos das pessoas sobre os seus dados e as obrigações que os agentes que tratam essas informações devem ter. Ao mesmo tempo, a legislação eleitoral já regula diversos aspectos da atividade político-partidária que guardam pontos de contato com a proteção de dados pessoais.
Fonte: Cartilha de Segurança para Internet
Autor: CERT.br/NIC.br