Eleições 2024: Cartórios Eleitorais de todo o Estado atenderão em horário estendido até o dia 8 de maio
91 servidores foram capacitados para reforçar o atendimento nos cartórios
A partir da próxima quinta-feira (02), todos os cartórios eleitorais do Estado atenderão em horário estendido, até o fechamento do cadastro eleitoral (08). A medida, adotada pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), é uma forma de garantir que nesta reta final, todas as eleitoras e todos os eleitores que procurarem os serviços da Justiça Eleitoral sejam atendidos.
Os cartórios estarão abertos de 9h às 18h nos dias 02, 03, 06, 07 e 08 de maio (dias úteis) e de 10h às 18h nos dias 04 e 05/05/2024 (final de semana). Para reforçar o atendimento, 91 servidores da sede do TRE-ES passaram por treinamento nesta terça-feira (30) e estarão prontos para apoiar o fechamento de cadastro nos 10 cartórios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.
Não deixe para a última hora!
Confira o endereço do cartório eleitoral mais próximo de sua casa: https://publicanet.tre-es.jus.br/public/endereco-cartorios
O que levar para atendimento?
Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:
* documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
* comprovante de residência emitido nos últimos três meses;
* comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
Atenção: a apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro documento apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.
Além do documento oficial com foto para identificação, é preciso levar também, nos seguintes casos:
* para transferência de domicílio eleitoral – documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
* troca do local de votação dentro do mesmo município – há duas situações. Se você não mudou de endereço, mas quer mudar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa apresentar comprovante de residência. Entretanto, se você mudou de endereço na mesma cidade, precisa levar o comprovante;
* atualização de dados ou correção de erros no cadastro – levar o comprovante necessário para a atualização da informação e o comprovante de endereço emitido ou expedido nos últimos três meses;
* regularização – para título suspenso, é necessário levar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor (comunicação do Ministério da Justiça, portaria, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta e certificado de reservista, entre outros, a depender do caso). Quando a regularização for de título cancelado, é necessário levar a mesma documentação exigida para o primeiro título;
* cadastro biométrico – para cadastrar a biometria, a Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto (que será feita no local) digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Portanto, é necessário levar também o comprovante de endereço.
É importante destacar que, em todos os casos, se houver multa eleitoral, é necessário levar ainda o comprovante de pagamento do débito. Consulte neste link se você tem débitos com a Justiça Eleitoral.
Quem deve votar
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, e são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.
No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas eleições de 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.