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TRE-ES adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial

O pacto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

#PraTodosVerem: No centro da imagem aparece o mapa do Brasil à esquerda; e à direita a expressão...
TRE-ES adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por meio de seu presidente, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, aderiu ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que consiste na adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidas em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, para eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

A presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 2º Grau de Jurisdição, juíza Isabella Rossi Naumann Chaves, destaca a importância da participação do TRE-ES na iniciativa do CNJ: "O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial é um passo importantíssimo no combate às desigualdades raciais e ao racismo estrutural percebido em todos os segmentos da Justiça no Brasil".

Dra. Isabella explica o motivo: "Por isso, a fim de assegurar a representação e o desenvolvimento de grupos raciais historicamente privados de condições de igualdade de oportunidades, o Pacto assumido pelos órgãos do Poder Judiciário traduz o compromisso de adotar medidas afirmativas, compensatórias e reparatórias, de forma específica e concreta, tais como a regulamentação de Comissões nos Tribunais; a formação de magistrados e servidores sobre questões raciais; o aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências; e adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais".

E finaliza: "Sem sombra de dúvida, é uma iniciativa de caráter fundamental, para promoção da diversidade étnico-racial nos órgãos do judiciário, de modo a dar concretude ao tratamento justo e igualitário que se exige empregar à todas as pessoas, independentemente de sua origem racial ou étnica, em verdadeira deferência aos direitos humanos universalmente declarados, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".

Tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), também aderiram à iniciativa.

Eixos de Atuação

O pacto busca estabelecer o compromisso do Poder Judiciário de adotar medidas de igualdade, equidade, inclusão, combate e prevenção ao racismo estrutural e institucional sob os seguintes eixos de atuação:

Eixo 1 – Promoção da equidade racial no Poder Judiciário
• Fomento à representatividade racial no Judiciário;
• Regulamentação de Comissões de Heteroidentificação nos Tribunais;

Eixo 2 – Desarticulação do racismo institucional
• Formação inicial e continuada de magistrados em questões raciais;
• Ações de prevenção e combate à discriminação racial no âmbito do Judiciário;

Eixo 3 – Sistematização dos dados raciais do Poder Judiciário
• Aperfeiçoamento da gestão dos bancos de dados visando à devida e necessária implementação de políticas públicas judiciárias de equidade racial baseadas em evidências.

Eixo 4 – Articulação interinstitucional e social para a garantia de cultura antirracista na atuação do Poder Judiciário
• Adoção e compartilhamento de práticas e ações voltadas à correção das desigualdades raciais, ampliando a capacidade do Poder Judiciário de diálogo com os demais órgãos do Sistema de Justiça e de interlocução com os movimentos sociais organizados.

Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial

Lançado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de novembro de 2022, mês em que se celebra a Consciência Negra, o Pacto consiste em um Acordo de Cooperação Técnica no âmbito do Poder Judiciário brasileiro (TCT N. 053/2022) e prevê a adoção de programas e medidas institucionais voltados tanto para a inclusão de grupos raciais historicamente silenciados quanto para a prevenção e o combate do racismo.

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