Autoatendimento Eleitoral: consulte e quite débitos sem sair de casa

Registro de baixa de multas eleitorais será automático em pagamentos via PIX

Registro de baixa de multas eleitorais será automático em pagamentos via PIX

Eleitoras e eleitores podem consultar e pagar débitos com a Justiça Eleitoral sem sair de casa, seja em decorrência de ausência às urnas ou aos trabalhos. Uma das formas é pela página do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Outra opção é por meio do celular, baixando o aplicativo e-Título.

Para verificar se há débitos eleitorais, basta acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, em seguida, no campo “Multa Eleitoral”. Depois, é só preencher o formulário que aparecerá em “Clique para consultar ou quitar débito”. 

Se houver débito, é possível realizar o pagamento por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União — GRU), PIX ou cartão de crédito. Vale destacar que, se o título estiver regular e sem pendências e o pagamento for feito via PIX, o registro de baixa da multa será automático, e a certidão de quitação poderá ser emitida imediatamente. Nos outros casos, é necessário aguardar o registro da quitação do débito no título de eleitor. 

Após o pagamento dos débitos eleitorais, para emitir a certidão de quitação pelo Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Certidões” > “Quitação Eleitoral” e preencher o formulário em “Emissão de certidão”. 

e-Título

Já para verificar a existência de débitos eleitorais pelo aplicativo e-Título, é necessário clicar em “Mais opções”, na parte inferior direita da tela. Em seguida, o usuário deve acessar “Outras opções” e “Débitos eleitorais”. Caso haja alguma multa, o app oferece a opção para pagamento por meio de boleto ou PIX. 

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, depois de acessar “Mais Opções”, a pessoa interessada deve clicar em “Quitação eleitoral”. O documento aparecerá automaticamente, pronto para ser baixado no celular ou tablet.

O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais do iOS ou Android.

Multa eleitoral

O valor da multa eleitoral é calculado conforme as regras da Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 127 da norma fixa as determinações sobre ausência às urnas sem justificativa. Já o artigo 129 fala sobre ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais. 

Confira a página do Autoatendimento Eleitoral.

Saiba mais sobre a quitação de multas.

*Com informações do TSE

ícone mapa

Avenida João Baptista Parra, 575
Praia do Suá. Vitória - ES
CEP: 29052-123
CNPJ: 03.910.634/0001-70

Tel.: (27) 2121-8500 
Ouvidoria: (27) 2121-8402

 

Ícone Protocolo Administrativo

Secretaria Judiciária:
(27) 2121-8549

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Atendimento: 

Sede do Tribunal - 12h às 19h
Cartórios Eleitorais - 12h às 18h

Acesso rápido