Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo implanta uso de Livros Digitais Obrigatórios nos Cartórios Eleitorais
Medida fará a padronização de procedimentos em busca de celeridade e eficiência

A Corregedoria Regional Eleitoral publicou o Provimento n° 1/2023, que implanta e disciplina o uso dos Livros Digitais Obrigatórios pelos Cartórios Eleitorais do Estado. A norma, que foi inspirada em uma iniciativa da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), indica que os seguintes livros digitais devem ser adotados pelos cartórios eleitorais de todo o Estado:
Livro Digital de Registro de Multas, destinado à inscrição de multas eleitorais não pagas no prazo de 30 dias;
Livro Digital de Registro de Débitos, para o registro de devolução de recursos públicos, de sobras de campanha não recolhidas e de outros débitos;
Livro Digital de Atas, voltado ao registro de todas as reuniões, visitas especiais, cerimônias e solenidades, entre outros atos eleitorais; e
Livro Digital de Transação Penal, para lançamento das transações penais, objetivando o controle do prazo de 05 (cinco) anos previsto na lei para concessão de novo benefício.
O corregedor em exercício, Desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, justifica a adoção dos livros no próprio Provimento, destacando que "cabe à Corregedoria Regional Eleitoral velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais; além da necessidade de atualizar e padronizar os procedimentos cartorários referentes à utilização dos livros obrigatórios previstos no Manual de Práticas Cartorárias; e considerando os Macrodesafios para a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que visam o aperfeiçoamento da política de sustentabilidade e de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos".
Os cartórios eleitorais terão 15 dias para a implantação dos Livros Digitais Obrigatórios em suas unidades. Leia o Provimento n° 1/2023 aqui.