TRE-ES estabelece horário do expediente na Justiça Eleitoral nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol

As definições foram publicadas no Ato nº 472, de 10/11/2022

TRE-ES - Sede, fevereiro 2014

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, estabeleceu, por meio do Ato nº 472 de 10/11/2022, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, durante a fase de grupos.

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal, Cartórios Eleitorais e demais unidades da Justiça Eleitoral deste Estado nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na chamada “Fase de Grupos” na Copa do Mundo de Futebol de 2022, conforme a seguir:

 Dia 24 de novembro de 2022: das 8 às 14 horas;

 Dia 28 de novembro de 2022: das 7 às 12 horas;

 Dia 2 de dezembro de 2022: das 8 às 14 horas.

Art. 2º Permanecerá inalterada a jornada de trabalho semanal dos servidores firmada no art. 1º do Ato TRE-ES nº 320/2022, devendo, no caso de não cumprimento integral, ocorrer a compensação, nos termos do Ato nº 831/ 2015.

Leia o texto completo do Ato nº 472 aqui.

Para os demais jogos da seleção, caso o Brasil avance na competição, os horários de expediente serão conforme o Ato nº516/2022.

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