TRE-ES reforça: eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022
Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país. Medida foi tomada pela Justiça Eleitoral como forma de prevenir a disseminação da Covid-19
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reforça que é falsa a informação de que a biometria será obrigatória nas Eleições 2022. O boato voltou a circular nas redes sociais e grupos de aplicativos de celular nos últimos dias. O texto afirma que quem não tiver feito o cadastramento biométrico não poderá votar nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (se houver segundo turno).
Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.
Identificação biométrica no dia da eleição
Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.
Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as Eleições 2022.
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE