Eleições 2022: Veículos de comunicação têm até o dia 20 de julho para enviar seus dados à Justiça Eleitoral
Os dados recebidos serão utilizados pela Justiça Eleitoral para encaminhar ofícios, intimações ou citações
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), com o objetivo de dar cumprimento ao artigo 79 da Resolução TSE n.º 23.608/2019, informa que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de internet, devem, até o dia 20 de julho de 2022 (quarta-feira), comunicar a este TRE-ES, através do endereço "presidencia@tre-es.jus.br", as seguintes informações:
Nome da emissora ou veículo de comunicação (inclusive provedor de internet).
Indicação da pessoa representante legal.
Procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deve juntar a procuração respectiva.
Endereço de correspondência.
Endereço eletrônico (e-mail) para notificações.
Número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas (meio pelo qual receberão ofícios, intimações ou citações).
Os endereços informados serão os meios pelos quais as empresas receberão ofícios, intimações ou citações e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
Resolução TSE nº 23.608 /2019, art. 79
Data até a qual as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, deverão, independentemente de intimação, apresentar aos tribunais eleitorais, em meio físico ou eletrônico, a indicação da pessoa representante legal e dos endereços de correspondência e correio eletrônico e número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.