TRE-ES divulga canais de denúncias contra a violência infantil
Saiba como denunciar
Para identificar possíveis casos de violência, é necessário ficar atento e escutar a criança, prestar atenção aos detalhes, observar mudanças de comportamento e não se omitir. Se você testemunhar, souber ou suspeitar de alguma criança ou adolescente vítima de negligência, violência, exploração ou abuso, você deve denunciar.
O Disque 100 – Disque Direitos Humanos Nacional – funciona 24 horas por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são anônimas e analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, priorizando o Conselho Tutelar.
Além do número de telefone, é possível fazer a denúncia por meio dos seguintes canais: envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br, do portal www.disque100.gov.br, da Ouvidoria on-line www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/ e ligação internacional +55 61 3212.8400.
Já o Disque 181 – Denúncia Polícia Civil – funciona com uma central de atendimento unificada, formada por profissionais treinados e capacitados que trabalham em regime de 24 horas para atender à população. Toda denúncia registrada é encaminhada para uma equipe de analistas composta por um integrante da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
A iniciativa faz parte de recomendação aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 339ª Sessão Ordinária.
A recomendação, relatada pela conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, surgiu da necessidade de sensibilizar tanto a população quanto os demais agentes de proteção infanto-juvenil sobre a
importância do tema. A partir de pretensão trazida ao CNJ, a conselheira solicitou subsídios ao Fórum Nacional da Infância e Adolescência (Foninj). As informações recebidas confirmaram que a violência contra crianças e adolescentes é um problema que se alastra ao longo dos anos e aumentou e expressivamente durante a pandemia.
Em parecer sobre tema, o Foninj citou dados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública com informações de que, em 2020, ao menos 267 crianças de 0 a 11 anos e 5.855 crianças e adolescentes de 12 a 19 anos foram vítimas de mortes violentas ou intencionais. As 6.122 mortes por causas violentas ocorreram por tipos diversos de agressões, com destaque para agressão e outros meios como “atear fogo”.
O relatório chama a atenção para o fato de que 5% dessas vítimas tinham de 0 a 14 anos, 1% entre 5 e 9 anos e 3% entre 0 e 4 anos o que remonta um total de mais de 480 vítimas até 14 anos, com mais de uma morte por dia em 2020. O Foninj destacou ainda que, na faixa entre 0 e 14 anos, a totalidade das agressões ocorreram dentro do ambiente familiar ou comunitário.
Considerando essas graves ocorrências, a justificativa que embasou a recomendação é baseada no fato de que “faz-se necessária a criação de campanhas de divulgação e conscientização do papel da rede de apoio (conselhos tutelares, defensorias públicas, Ministério Público, tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, rede de ensino público e particular, hospitais e postos de saúde)”.
Legislação
O artigo nº 227 da Constituição Federal estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura no artigo 18 que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
A Lei 13.010/2014 destaca que “a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.
Violência na pandemia
A maior parte da violência praticada contra crianças e adolescentes ocorre dentro da própria residência. Em razão da pandemia houve um aumento nos números de casos, tendo em vista que a vítima permanece mais tempo isolada em seu lar com o agressor. O fechamento das escolas e de muitos espaços de convívio social, a sobrecarga de trabalho dos pais e as dificuldades econômicas enfrentadas (desemprego, declínio da renda, entre outros) são fatores que contribuem para exposição de crianças e jovens à violência.
Estatisticamente, as denúncias de violência contra crianças e adolescentes no Brasil caíram 12% durante os meses da pandemia em 2020, em comparação ao mesmo período do ano de 2019. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, foram registradas 26.416 denúncias pelo canal “Disque 100”, entre março e junho de 2020, contra 29.965 no mesmo período de 2019.
Na atual crise sanitária que o país enfrenta, os números obtidos pelos órgãos de controle mostram uma redução nas denúncias ocorridas nesse período, que pode ter como uma das justificativas a subnotificação possivelmente ocasionada pelo não funcionamento das escolas e creches, pois os educadores e cuidadores são grandes atores das denúncias.
Tipos de violência
Embora a violência física contra crianças e adolescentes seja a mais comum ou conhecida, ela não é a única. O público infantojuvenil pode ser alvo de outros tipos de violência: psicológica – agressões verbais, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasionando sofrimento psíquico; e sexual – abuso ou exploração de crianças e adolescentes, com a intenção ou não de obter vantagem financeira.
Além disso, também se caracterizam como violência: negligência e abandono; pornografia infantil; tortura; trabalho infantil; tráfico de crianças e adolescentes; aliciamento sexual de menores; bullying e cyberbullying.
Fonte: CNJ e TJSE