Servidor do TRE-ES é escolhido para integrar grupo de trabalho do TSE sobre LGPD
Darcy Henrique Rocha Pelissari vai ajudar na elaboração de propostas para a implantação da LGPD na Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última quarta-feira (17), a Portaria nº 162, que institui um grupo de trabalho para estudar e propor a regulamentação na Justiça Eleitoral de medidas para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Dez servidores de todo o Brasil foram escolhidos para essa tarefa e entre eles está Darcy Henrique Rocha Pelissari, representando o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). A comissão tem 60 dias para apresentar suas considerações ao TSE.
Fazem parte do grupo de trabalho:
- Simone Trento – Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral – coordenadora
- Bruno Cezar Andrade de Souza – Tribunal Superior Eleitoral
- Luisa Lacerda – Tribunal Superior Eleitoral
- Allan Augusto Batista Santos – Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe
- Darcy Henrique Rocha Pelissari - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- Edmar Sá - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
- Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
- Lucianna Brandão - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
- Nayara de Andrade Assunção Villas Boas - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
LGPD
A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é a norma brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, alterando os artigos 7º e 16 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet.
A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa