Expediente na Justiça Eleitoral do Espírito Santo
Não haverá expediente na Sede e nos Cartórios Eleitorais nos dias 31/03, 01 e 02/04/2021
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo comunica que, em cumprimento à Resolução nº 18.154/1992, do Tribunal Superior Eleitoral, que estendeu à Justiça Eleitoral os feriados do art. 62 da Lei nº 5.010/1966, não haverá expediente na Sede e nos Cartórios Eleitorais nos dias 31/03/2021 (próxima quarta-feira), 01 e 02/04/2021, mantidas as atividades exclusivamente na modalidade remota nesta segunda (29/03/2021) e terça-feira (30/03/2021).
Importante destacar que, em adesão às medidas governamentais para reduzir o avanço da pandemia do Covid-19, com restrições visando à diminuição da circulação e promoção de maior distanciamento social, a Presidência do TRE-ES, conforme constante nos autos do processo SEI 0003080-02.2020.6.08.8000, determinou a interrupção do trabalho presencial e a continuação do trabalho remoto em todos as unidades desta Justiça Eleitoral - Sede e Cartórios - de 18/03/2021 a 11/04/2021.