Como participar da sessão por videoconferência

O acesso de participantes está disciplinado na forma da Portaria TRE-ES nº 136/2020

Martelinho de madeira deitado sobre um teclado de computador.

O acesso de participantes à sessão de julgamento por videoconferência, no âmbito do TRE-ES, está disciplinado na forma da Portaria TRE-ES nº 136/2020 , que regulamentou o Ato TRE-ES nº 120/2020 e pelo Ato TRE-ES nº 176/2020 .

Confira o passo a passo de acesso às sessões como um participante (Advogados, Membros do Tribunal, Procurador Regional Eleitoral e Servidores do TRE-ES):

1)    Instalar o aplicativo “Zoom” (clique aqui) .
2)    Requerer sustentação oral através do e-mail cosap@tre-es.jus.br , até 1 (uma) hora do início da sessão de julgamento.
3)    Você receberá um link por e-mail ou no celular cadastrado. Clique no link recebido.

Pronto! Você entrará na sala de sessões do TRE-ES.

OBS.: Você poderá solicitar um teste de conexão, acessando o link, até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão.

Não se esqueça! O participante deverá garantir que o ambiente de onde realizará a videoconferência tenha boa qualidade de conexão de internet, que seja um local com baixo ruído externo e com cenário neutro, para garantir a integridade de sua participação na sessão.







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