Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar seção acessível ao TRE-ES
Transferência temporária se estende para mais agentes. Formulário está disponível na página das Eleições 2020.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) começou a receber as solicitações de eleitores que tenham deficiência ou mobilidade reduzida para a transferência temporária da seção eleitoral. De acordo com o Calendário Eleitoral, previsto na Resolução TSE n.º 23.627/2020 , desde o último dia 25 de agosto, a fim de viabilizar o exercício do voto, os eleitores com deficiência que tenham dificuldade de votar nas seções onde são cadastrados podem fazer o pedido de mudança para uma seção de fácil acesso.
As seções acessíveis são espaços estruturados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido por e-mail ao cartório eleitoral até o dia 1º de outubro.
Militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição também podem pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral, até 1º de outubro.
Mesários e convocados para apoio logístico nas eleições que atuarem em local diverso de sua seção de origem podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nestes casos, o prazo para solicitação será encerrado no dia 9 de outubro.
Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição podem solicitar transferência de voto para outra seção eleitoral do município até 1º de outubro.
Para solicitar a transferência, os eleitores devem acessar o formulário correspondente, disponível na página das eleições 2020 (
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), e juntar ao requerimento uma cópia do documento de identificação do eleitor (frente e verso). Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem juntar ainda uma comprovação dessa condição.
Por fim, o requerimento deverá ser encaminhado à zona eleitoral a qual o eleitor está vinculado (veja o e-mail de sua zona eleitoral
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).